Artigo 41, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 41
– A Diretoria de Vigilância Socioassistencial tem como competência produzir e disseminar informações para o planejamento e avaliação da ação governamental no campo da assistência social a fim de fortalecer a função de vigilância socioassistencial no Estado, com atribuições de:
I
coletar, produzir, sistematizar e analisar dados e informações territoriais sobre as situações de risco e vulnerabilidade que incidem sobre famílias e indivíduos, assim como de informações relativas ao tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial;
II
coordenar, assessorar e monitorar o preenchimento dos sistemas de informação do Suas, de forma articulada com a União e os municípios;
III
fornecer os dados necessários para subsidiar a formulação e a tomada de decisões estratégicas relativas à Política Estadual de Assistência Social com base em evidências;
IV
implementar e aprimorar sistemas de informação, monitoramento e avaliação para verificação dos resultados das ações da Política Estadual de Assistência Social, em articulação com as demais unidades da Sedese;
V
apoiar tecnicamente a estruturação da vigilância socioassistencial nos municípios do Estado;
VI
coordenar a elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos necessários ao processo de planejamento, implementação e monitoramento da Política Estadual de Assistência Social.