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Artigo 41, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023

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Art. 41

– A Diretoria de Vigilância Socioassistencial tem como competência produzir e disseminar informações para o planejamento e avaliação da ação governamental no campo da assistência social a fim de fortalecer a função de vigilância socioassistencial no Estado, com atribuições de:

I

coletar, produzir, sistematizar e analisar dados e informações territoriais sobre as situações de risco e vulnerabilidade que incidem sobre famílias e indivíduos, assim como de informações relativas ao tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial;

II

coordenar, assessorar e monitorar o preenchimento dos sistemas de informação do Suas, de forma articulada com a União e os municípios;

III

fornecer os dados necessários para subsidiar a formulação e a tomada de decisões estratégicas relativas à Política Estadual de Assistência Social com base em evidências;

IV

implementar e aprimorar sistemas de informação, monitoramento e avaliação para verificação dos resultados das ações da Política Estadual de Assistência Social, em articulação com as demais unidades da Sedese;

V

apoiar tecnicamente a estruturação da vigilância socioassistencial nos municípios do Estado;

VI

coordenar a elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos necessários ao processo de planejamento, implementação e monitoramento da Política Estadual de Assistência Social.

Art. 41, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.660 /2023