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Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023

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Art. 40

– A Superintendência de Gestão do Sistema Único de Assistência Social, Vigilância e Capacitação tem como competência formular, coordenar, orientar, executar e apoiar as ações de educação permanente, vigilância socioassistencial, gestão e regulação da Política Estadual de Assistência Social, com atribuições de:

I

promover o direcionamento e subsídio às atividades de capacitação, formação e apoio técnico realizadas pela Subsecretaria de Assistência Social aos municípios, para o aperfeiçoamento da gestão do Suas, provimento de serviços e benefícios socioassistenciais e controle social do Suas;

II

fomentar o Núcleo Estadual de Educação Permanente do Suas – Neep no processo de implementação, monitoramento e avaliação das ações de capacitação, formação e apoio técnico do Suas;

III

ofertar ações de apoio técnico e capacitação sobre aspectos da gestão e regulação do Suas, educação permanente e vigilância socioassistencial aos municípios mineiros;

IV

coordenar as ações de vigilância socioassistencial no Estado e apoiar o desenvolvimento desta função nos municípios, para o aprimoramento da gestão do Suas;

V

orientar a implementação de sistema de informação, base de dados, monitoramento e avaliação, correlatos à assistência social, em articulação com as demais unidades da Sedese;

VI

analisar e coordenar estudos, diagnósticos, indicadores sociais e a divulgação de informações para o monitoramento da Política Estadual de Assistência Social;

VII

fortalecer, subsidiar, coordenar e avaliar a gestão descentralizada do Suas no Estado;

VIII

propor instrumentos de regulamentação da Política Estadual de Assistência Social e incentivar e apoiar ações de regulação no âmbito dos municípios;

IX

apoiar os órgãos gestores, os conselhos e a rede não governamental sobre a relação com as entidades e organizações de assistência social no âmbito do Suas.

Art. 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.660 /2023