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Artigo 4º, Inciso I, Alínea v do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023

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Art. 4º

– Integram a área de competência da Sedese:

I

por subordinação administrativa:

a

a Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais – CEPCT-MG;

b

o Comitê Estadual de Atenção ao Migrante, Refugiado e Apátrida, Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Erradicação do Trabalho Escravo – Comitrate–MG;

c

o Comitê Estadual de Gestão do Atendimento Humanizado às Vítimas de Violência Sexual – Ceahvis;

d

o Comitê Estadual para a Prevenção da Tortura e de Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes – CEPT-MG;

e

o Comitê Gestor Estadual de Políticas de Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica – Comiterc;

f

o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua;

g

o Conselho Estadual da Economia Popular Solidária – Ceeps;

h

o Conselho Estadual da Mulher – CEM;

i

o Conselho Estadual da Juventude – Cejuve;

j

o Conselho Estadual da Pessoa Idosa – CEI;

k

o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Conped;

l

o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos – Conedh;

m

o Conselho Estadual de Direitos Difusos – Cedif;

n

o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – Conepir;

o

o Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda – Ceter;

p

o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – Cedca;

q

o Conselho Gestor do Programa de Proteção a Criança e Adolescente Ameaçados de Morte de Minas Gerais;

r

o Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos de Minas Gerais;

s

o Conselho Deliberativo do Programa de Proteção, Auxílio e Assistência a Testemunhas Ameaçadas;

t

o Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas;

u

a Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais – Caisans-MG;

v

o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais – Consea-MG;

II

por vinculação:

a

o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Idene;

b

a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – Utramig.

Art. 4º, I, v do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.660 /2023