Artigo 39, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 39
– Os Centros de Referência Especializados de Assistência Social Regionais – Creas Regionais têm como competência organizar e executar os serviços regionalizados de proteção social de média complexidade, com atribuições de:
I
ofertar em âmbito regional o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – Paefi;
II
articular a rede regional de promoção, defesa e garantia de direitos, fomentando ações conjuntas para a proteção do público atendido e acompanhado pelas unidades;
III
promover, em conjunto com os municípios da área de abrangência, a interlocução entre a equipe regional da unidade e as referências técnicas da proteção social especial.