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Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023

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Art. 38

– A Diretoria de Proteção Social de Alta Complexidade tem como competência realizar a gestão e a operacionalização da Política Estadual de Assistência Social no âmbito da proteção social de alta complexidade, com atribuições de:

I

organizar, formular, coordenar e fomentar as ações de proteção social de alta complexidade no âmbito do Estado;

II

prestar apoio técnico e orientar os municípios na organização e oferta dos serviços de proteção social de alta complexidade, inclusive no que diz respeito à implantação ou ao reordenamento de serviços de acolhimento;

III

promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para o aperfeiçoamento da gestão e execução dos serviços de proteção social de alta complexidade, de forma articulada com os entes federados;

IV

desenvolver estratégias para aperfeiçoar e fomentar a oferta de serviços socioassistenciais de alta complexidade, executados por meio de parcerias entre os municípios;

V

fomentar a oferta do serviço de acolhimento em família acolhedora, como alternativa ao acolhimento institucional;

VI

financiar e monitorar os serviços de acolhimento para pessoas com deficiência, egressas da extinta Febem, executados indiretamente pelo Estado por meio de parcerias com organizações da sociedade civil;

VII

cofinanciar e monitorar os serviços de acolhimento para pessoas com deficiência, conforme pactuação entre União, estados e municípios;

VIII

estabelecer diálogo com o Sistema de Justiça e com a rede socioassistencial com o objetivo de qualificar as ofertas de proteção social de alta complexidade;

IX

acompanhar e apoiar tecnicamente os municípios nas ações socioassistenciais em situações de emergência e calamidade pública.

Art. 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.660 /2023