Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 38
– A Diretoria de Proteção Social de Alta Complexidade tem como competência realizar a gestão e a operacionalização da Política Estadual de Assistência Social no âmbito da proteção social de alta complexidade, com atribuições de:
I
organizar, formular, coordenar e fomentar as ações de proteção social de alta complexidade no âmbito do Estado;
II
prestar apoio técnico e orientar os municípios na organização e oferta dos serviços de proteção social de alta complexidade, inclusive no que diz respeito à implantação ou ao reordenamento de serviços de acolhimento;
III
promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para o aperfeiçoamento da gestão e execução dos serviços de proteção social de alta complexidade, de forma articulada com os entes federados;
IV
desenvolver estratégias para aperfeiçoar e fomentar a oferta de serviços socioassistenciais de alta complexidade, executados por meio de parcerias entre os municípios;
V
fomentar a oferta do serviço de acolhimento em família acolhedora, como alternativa ao acolhimento institucional;
VI
financiar e monitorar os serviços de acolhimento para pessoas com deficiência, egressas da extinta Febem, executados indiretamente pelo Estado por meio de parcerias com organizações da sociedade civil;
VII
cofinanciar e monitorar os serviços de acolhimento para pessoas com deficiência, conforme pactuação entre União, estados e municípios;
VIII
estabelecer diálogo com o Sistema de Justiça e com a rede socioassistencial com o objetivo de qualificar as ofertas de proteção social de alta complexidade;
IX
acompanhar e apoiar tecnicamente os municípios nas ações socioassistenciais em situações de emergência e calamidade pública.