Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 34
– A Diretoria de Serviços e Benefícios Socioassistenciais tem como competência acompanhar a implementação nos municípios de serviços e benefícios de proteção social básica que visem prevenir situações de risco social, destinados à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, da privação ou fragilização de vínculos afetivos relacionais e de pertencimento social, com atribuições de:
I
prestar apoio técnico aos municípios na organização e execução dos serviços e benefícios socioassistenciais de proteção social básica, em especial no que tange ao fortalecimento do trabalho social com famílias realizado pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – Paif;
II
orientar e apoiar os municípios na organização e oferta do conjunto de serviços de execução direta ou por meio da rede socioassistencial e benefícios socioassistenciais de proteção social básica, tendo como referência a matricialidade sociofamiliar, a articulação com a rede intersetorial, socioassistencial e o território;
III
realizar o acompanhamento e o monitoramento dos serviços da proteção social básica, com vistas à elevação do Índice de Desenvolvimento dos Centros de Referência de Assistência Social – IDCras pelos municípios;
IV
apoiar a formulação de diretrizes e critérios de partilha de recursos do cofinanciamento estadual para serviços de proteção social básica a serem pactuados pela CIB da Assistência Social e aprovados pelo Ceas;
V
acompanhar e monitorar os municípios na atualização da legislação sobre benefícios eventuais;
VI
fomentar, contribuir e monitorar o cadastramento dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC, criado pelo art. 20 da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, no CadÚnico;
VII
promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para o aperfeiçoamento da gestão e execução dos serviços e benefícios socioassistenciais de proteção social básica, de forma articulada com os entes federados.