Artigo 33, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 33
– A Superintendência de Proteção Social Básica tem como competência realizar a gestão e a operacionalização da Política Estadual de Assistência Social, no âmbito da proteção social básica, em conformidade com o Suas, com atribuições de:
I
formular e coordenar ações de apoio técnico que tratem da gestão e execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais de proteção social básica, de forma articulada com a União e os municípios;
II
coordenar, orientar, apoiar e acompanhar, em âmbito estadual, a implementação de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção básica que visem prevenir situações de risco social, destinados à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, da privação ou fragilização de vínculos afetivos relacionais e de pertencimento social;
III
coordenar e executar programas estaduais destinados à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, articulados com os serviços da proteção social básica e o CadÚnico;
IV
coordenar, orientar, apoiar e acompanhar, em âmbito estadual, a gestão e a implementação do CadÚnico e do Programa Nacional de Transferência de Renda da Assistência Social com vistas ao acesso à renda, ao enfrentamento da pobreza e à superação das vulnerabilidades sociais, desenvolvendo ações intersetoriais com a Secretaria de Estado de Saúde – SES e a Secretaria de Estado de Educação – SEE.