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Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023

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Art. 31

– A Assessoria de Projetos tem como competência planejar e coordenar a execução de todos os projetos prioritários da Subsecretaria de Planejamento e Gestão, com atribuições de:

I

planejar e construir, de forma integrada e interdisciplinar, os projetos, planos de ações e planos de trabalho que resultam em entregas da Subsecretaria, especialmente no que se refere à regularização de passivos;

II

monitorar as entregas pactuadas, garantindo o cumprimento dos prazos estabelecidos;

III

articular com os órgãos de controle interno, controle externo e demais atores que porventura tenham pactuado ou venham pactuar projetos e planos de ação no âmbito das competências da Subsecretaria.

Parágrafo único

– Cabe à Assessoria de Projetos sugerir em qual unidade administrativa serão executadas as atividades previstas nos projetos e planos de ação, sendo possível a execução direta da Assessoria ou das diretorias e superintendências da Subsecretaria de Planejamento e Gestão, bem como a formação de grupos de trabalhos interdisciplinares.

Art. 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.660 /2023