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Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023

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Art. 30

– A Assessoria de Planejamento, Modernização e Dados tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da Sedese, com atribuições de:

I

coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Sedese e dos fundos vinculados;

III

elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV

acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V

avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VI

acompanhar e avaliar o desempenho da Sedese, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;

VII

responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a Sedese participar como órgão gestor;

VIII

coordenar ações para simplificar, desburocratizar e otimizar processos, no âmbito da Subsecretaria de Planejamento e Gestão, em especial daqueles relativos ao planejamento da execução orçamentária da Sedese;

IX

gerir dados, informações e resultados, visando ao aprimoramento do planejamento orçamentário da Sedese através da implementação de melhorias e inovações;

X

propor soluções de integração e compartilhamento de dados produzidos no âmbito da Subsecretaria;

XI

orientar e prestar suporte, em seu âmbito de atuação, às outras unidades da Sedese.

Art. 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.660 /2023