Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 30
– A Assessoria de Planejamento, Modernização e Dados tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da Sedese, com atribuições de:
I
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Sedese e dos fundos vinculados;
III
elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV
acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V
avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VI
acompanhar e avaliar o desempenho da Sedese, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
VII
responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a Sedese participar como órgão gestor;
VIII
coordenar ações para simplificar, desburocratizar e otimizar processos, no âmbito da Subsecretaria de Planejamento e Gestão, em especial daqueles relativos ao planejamento da execução orçamentária da Sedese;
IX
gerir dados, informações e resultados, visando ao aprimoramento do planejamento orçamentário da Sedese através da implementação de melhorias e inovações;
X
propor soluções de integração e compartilhamento de dados produzidos no âmbito da Subsecretaria;
XI
orientar e prestar suporte, em seu âmbito de atuação, às outras unidades da Sedese.