Artigo 3º, Inciso VIII, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Sedese tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Controladoria Setorial;
III
Assessoria Jurídica;
IV
Assessoria de Comunicação Social;
V
Assessoria Estratégica;
VI
Assessoria de Relações Institucionais;
VII
Assessoria de Segurança Alimentar;
VIII
Núcleo Estratégico de Integração, Regionalização e Inovação:
a
Diretoria de Coordenação Regional;
b
Diretorias Regionais de Desenvolvimento Social, com quantitativo de vinte e duas, conforme o Anexo;
c
Escritório de Projetos e Inovação;
d
Escritório de Dados;
IX
Núcleo Estratégico de Articulação Institucional e Apoio aos Órgãos Colegiados;
X
Subsecretaria de Planejamento e Gestão:
a
Superintendência de Convênios, Parcerias e Contratos: 1 – Diretoria de Celebração de Convênios e Parcerias; 2 – Diretoria de Gestão de Termos e Contratos; 3 – Diretoria de Monitoramento e Gestão de Convênios e Parcerias; 4 – Diretoria de Prestação de Contas;
b
Superintendência de Gestão, Finanças e Recursos Humanos: 1 – Diretoria de Contabilidade e Finanças; 2 – Diretoria de Recursos Humanos; 3 – Diretoria de Logística e Aquisições; 4 – Diretoria de Gestão Documental, Informação e Tecnologia;
c
Assessoria de Planejamento, Modernização e Dados;
d
Assessoria de Projetos;
XI
Subsecretaria de Assistência Social:
a
Superintendência de Proteção Social Básica: 1 – Diretoria de Serviços e Benefícios Socioassistenciais; 2 – Diretoria de Gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e Programas Socioassistenciais;
b
Superintendência de Proteção Social Especial: 1 – Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade; 2 – Diretoria de Proteção Social de Alta Complexidade; 3 – Centros de Referência Especializados de Assistência Social Regionais – Creas Regionais;
c
Superintendência de Gestão do Sistema Único de Assistência Social –, Vigilância e Capacitação: 1 – Diretoria de Vigilância Socioassistencial; 2 – Diretoria de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social; 3 – Diretoria de Gestão e Regulação do Sistema Único de Assistência Social;
d
Superintendência de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social: 1 – Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira do Fundo Estadual de Assistência Social; 2 – Diretoria de Gestão do Cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social;
XII
Subsecretaria de Inclusão Produtiva, Trabalho, Emprego e Renda:
a
Superintendência de Educação Profissionalizante: 1 – Diretoria de Articulação e Planejamento da Educação Profissional; 2 – Diretoria de Implementação e Monitoramento da Educação Profissional;
b
Superintendência de Gestão e Fomento ao Trabalho e à Economia Popular Solidária: 1 – Diretoria de Monitoramento e Articulação de Oportunidades de Trabalho; 2 – Diretoria de Gestão do Atendimento ao Trabalhador; 3 – Diretoria de Geração de Renda e Economia Popular Solidária;
XIII
Subsecretaria de Direitos Humanos:
a
Superintendência de Promoção, Proteção e Participação Social: 1 – Diretoria de Políticas de Promoção à Cidadania e Educação em Direitos Humanos; 2 – Diretoria de Políticas de Proteção e Reparação dos Direitos Humanos; 3 – Diretoria de Apoio aos Órgãos Colegiados de Direitos Humanos; 4 – Diretoria de Monitoramento e Avaliação em Direitos Humanos; 5 – Diretoria de Projetos e Políticas de Direitos Difusos e Coletivos;
b
Superintendência de Políticas Temáticas Transversais: 1 – Diretoria Estadual de Políticas para Igualdade Racial e Povos Tradicionais; 2 – Diretoria Estadual de Políticas de Diversidade; 3 – Diretoria Estadual de Políticas para Crianças e Adolescentes; 4 – Diretoria Estadual de Políticas para as Juventudes; 5 – Diretoria Estadual de Políticas para a População em Situação de Rua e Catadores de Materiais Recicláveis; 6 – Diretoria Estadual de Políticas de Migração e de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e ao Trabalho Escravo; 7 – Diretoria Estadual de Políticas para a Pessoa Idosa; 8 – Diretoria Estadual de Políticas para Pessoas com Deficiência;
XIV
Subsecretaria de Esportes:
a
Coordenação Estratégica de Políticas Esportivas;
b
Superintendência de Programas Esportivos: 1 – Diretoria de Incentivo ao Esporte de Participação e Rendimento; 2 – Diretoria de Incentivo ao Desporto Educacional;
c
Superintendência de Fomento e Incentivo ao Esporte: 1 – Diretoria de Gestão da Lei de Incentivo ao Esporte; 2 – Diretoria de Fomento e Pesquisa de Políticas Esportivas;
XV
Subsecretaria de Política de Habitação;
XVI
Subsecretaria de Política dos Direitos das Mulheres.
§ 1º
– O Núcleo Estratégico de Articulação Institucional e Apoio aos Órgãos Colegiados previsto no inciso IX corresponde ao terceiro nível hierárquico.
§ 2º
– O Núcleo Estratégico de Integração, Regionalização e Inovação previsto no inciso VIII corresponde ao terceiro nível hierárquico e as unidades a ele subordinadas são estruturas de quarto nível hierárquico.