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Artigo 3º, Inciso XIV, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023

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Art. 3º

– A Sedese tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Controladoria Setorial;

III

Assessoria Jurídica;

IV

Assessoria de Comunicação Social;

V

Assessoria Estratégica;

VI

Assessoria de Relações Institucionais;

VII

Assessoria de Segurança Alimentar;

VIII

Núcleo Estratégico de Integração, Regionalização e Inovação:

a

Diretoria de Coordenação Regional;

b

Diretorias Regionais de Desenvolvimento Social, com quantitativo de vinte e duas, conforme o Anexo;

c

Escritório de Projetos e Inovação;

d

Escritório de Dados;

IX

Núcleo Estratégico de Articulação Institucional e Apoio aos Órgãos Colegiados;

X

Subsecretaria de Planejamento e Gestão:

a

Superintendência de Convênios, Parcerias e Contratos: 1 – Diretoria de Celebração de Convênios e Parcerias; 2 – Diretoria de Gestão de Termos e Contratos; 3 – Diretoria de Monitoramento e Gestão de Convênios e Parcerias; 4 – Diretoria de Prestação de Contas;

b

Superintendência de Gestão, Finanças e Recursos Humanos: 1 – Diretoria de Contabilidade e Finanças; 2 – Diretoria de Recursos Humanos; 3 – Diretoria de Logística e Aquisições; 4 – Diretoria de Gestão Documental, Informação e Tecnologia;

c

Assessoria de Planejamento, Modernização e Dados;

d

Assessoria de Projetos;

XI

Subsecretaria de Assistência Social:

a

Superintendência de Proteção Social Básica: 1 – Diretoria de Serviços e Benefícios Socioassistenciais; 2 – Diretoria de Gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e Programas Socioassistenciais;

b

Superintendência de Proteção Social Especial: 1 – Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade; 2 – Diretoria de Proteção Social de Alta Complexidade; 3 – Centros de Referência Especializados de Assistência Social Regionais – Creas Regionais;

c

Superintendência de Gestão do Sistema Único de Assistência Social –, Vigilância e Capacitação: 1 – Diretoria de Vigilância Socioassistencial; 2 – Diretoria de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social; 3 – Diretoria de Gestão e Regulação do Sistema Único de Assistência Social;

d

Superintendência de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social: 1 – Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira do Fundo Estadual de Assistência Social; 2 – Diretoria de Gestão do Cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social;

XII

Subsecretaria de Inclusão Produtiva, Trabalho, Emprego e Renda:

a

Superintendência de Educação Profissionalizante: 1 – Diretoria de Articulação e Planejamento da Educação Profissional; 2 – Diretoria de Implementação e Monitoramento da Educação Profissional;

b

Superintendência de Gestão e Fomento ao Trabalho e à Economia Popular Solidária: 1 – Diretoria de Monitoramento e Articulação de Oportunidades de Trabalho; 2 – Diretoria de Gestão do Atendimento ao Trabalhador; 3 – Diretoria de Geração de Renda e Economia Popular Solidária;

XIII

Subsecretaria de Direitos Humanos:

a

Superintendência de Promoção, Proteção e Participação Social: 1 – Diretoria de Políticas de Promoção à Cidadania e Educação em Direitos Humanos; 2 – Diretoria de Políticas de Proteção e Reparação dos Direitos Humanos; 3 – Diretoria de Apoio aos Órgãos Colegiados de Direitos Humanos; 4 – Diretoria de Monitoramento e Avaliação em Direitos Humanos; 5 – Diretoria de Projetos e Políticas de Direitos Difusos e Coletivos;

b

Superintendência de Políticas Temáticas Transversais: 1 – Diretoria Estadual de Políticas para Igualdade Racial e Povos Tradicionais; 2 – Diretoria Estadual de Políticas de Diversidade; 3 – Diretoria Estadual de Políticas para Crianças e Adolescentes; 4 – Diretoria Estadual de Políticas para as Juventudes; 5 – Diretoria Estadual de Políticas para a População em Situação de Rua e Catadores de Materiais Recicláveis; 6 – Diretoria Estadual de Políticas de Migração e de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e ao Trabalho Escravo; 7 – Diretoria Estadual de Políticas para a Pessoa Idosa; 8 – Diretoria Estadual de Políticas para Pessoas com Deficiência;

XIV

Subsecretaria de Esportes:

a

Coordenação Estratégica de Políticas Esportivas;

b

Superintendência de Programas Esportivos: 1 – Diretoria de Incentivo ao Esporte de Participação e Rendimento; 2 – Diretoria de Incentivo ao Desporto Educacional;

c

Superintendência de Fomento e Incentivo ao Esporte: 1 – Diretoria de Gestão da Lei de Incentivo ao Esporte; 2 – Diretoria de Fomento e Pesquisa de Políticas Esportivas;

XV

Subsecretaria de Política de Habitação;

XVI

Subsecretaria de Política dos Direitos das Mulheres.

§ 1º

– O Núcleo Estratégico de Articulação Institucional e Apoio aos Órgãos Colegiados previsto no inciso IX corresponde ao terceiro nível hierárquico.

§ 2º

– O Núcleo Estratégico de Integração, Regionalização e Inovação previsto no inciso VIII corresponde ao terceiro nível hierárquico e as unidades a ele subordinadas são estruturas de quarto nível hierárquico.

Art. 3º, XIV, b do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.660 /2023