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Artigo 29, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023

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Art. 29

– A Diretoria de Gestão Documental, Informação e Tecnologia tem como competência formular, implementar e gerenciar a Política de Tecnologia da Informação e da Comunicação e a política de arquivos, no âmbito da Sedese, observada a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação da Administração Pública, a Política Estadual de Arquivos e as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro, unidade da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, e pelo Conselho Estadual de Arquivos, com atribuições de:

I

implementar a política estadual de arquivos, por meio da gestão, guarda, preservação e difusão do patrimônio documental do Estado, visando à garantia plena do acesso à informação e à salvaguarda da memória institucional;

II

estimular e garantir a preservação dos documentos em seus diversos suportes e favorecer o acesso à documentação, seja em seu formato físico ou eletrônico;

III

zelar, por meio de soluções tecnológicas, pela melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, à empresa, ao servidor e ao governo;

IV

monitorar os recursos de Tecnologia da Informação e da Comunicação – TIC e executar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;

V

propor, gerenciar, implementar e promover, de forma articulada, diretrizes de governança de TIC a serem seguidas pelas unidades administrativas da Sedese e por fornecedores de soluções de TIC, observados os critérios de gestão e segurança da informação, confidencialidade, integridade e disponibilidade de dados, aplicações e sistemas, em consonância com a legislação vigente aplicável à matéria;

VI

definir e implementar diretrizes de desenvolvimento de sistemas, próprios ou por terceiros, a serem seguidas por todas as unidades administrativas da Sedese, em conformidade com as diretrizes governamentais;

VII

planejar e gerir os serviços de gestão documental, da informação, comunicação e de tecnologia das unidades da Sedese instaladas fora da Cidade Administrativa de Minas Gerais;

VIII

acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;

IX

orientar e prestar suporte, em seu âmbito de atuação, às outras unidades da Sedese.

Parágrafo único

– A Diretoria de Gestão Documental, Informação e Tecnologia observará a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação da Administração Pública e as orientações da unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag.

Art. 29, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.660 /2023