Artigo 29, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 29
– A Diretoria de Gestão Documental, Informação e Tecnologia tem como competência formular, implementar e gerenciar a Política de Tecnologia da Informação e da Comunicação e a política de arquivos, no âmbito da Sedese, observada a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação da Administração Pública, a Política Estadual de Arquivos e as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro, unidade da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, e pelo Conselho Estadual de Arquivos, com atribuições de:
I
implementar a política estadual de arquivos, por meio da gestão, guarda, preservação e difusão do patrimônio documental do Estado, visando à garantia plena do acesso à informação e à salvaguarda da memória institucional;
II
estimular e garantir a preservação dos documentos em seus diversos suportes e favorecer o acesso à documentação, seja em seu formato físico ou eletrônico;
III
zelar, por meio de soluções tecnológicas, pela melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, à empresa, ao servidor e ao governo;
IV
monitorar os recursos de Tecnologia da Informação e da Comunicação – TIC e executar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;
V
propor, gerenciar, implementar e promover, de forma articulada, diretrizes de governança de TIC a serem seguidas pelas unidades administrativas da Sedese e por fornecedores de soluções de TIC, observados os critérios de gestão e segurança da informação, confidencialidade, integridade e disponibilidade de dados, aplicações e sistemas, em consonância com a legislação vigente aplicável à matéria;
VI
definir e implementar diretrizes de desenvolvimento de sistemas, próprios ou por terceiros, a serem seguidas por todas as unidades administrativas da Sedese, em conformidade com as diretrizes governamentais;
VII
planejar e gerir os serviços de gestão documental, da informação, comunicação e de tecnologia das unidades da Sedese instaladas fora da Cidade Administrativa de Minas Gerais;
VIII
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;
IX
orientar e prestar suporte, em seu âmbito de atuação, às outras unidades da Sedese.
Parágrafo único
– A Diretoria de Gestão Documental, Informação e Tecnologia observará a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação da Administração Pública e as orientações da unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag.