Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 28
– A Diretoria de Logística e Aquisições tem como competência propiciar o apoio administrativo e a gestão logística e patrimonial às unidades da Sedese, com atribuições de:
I
gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e contratações de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da Sedese;
II
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação, bem como orientar a execução dessas atividades pelas unidades administrativas da Sedese;
III
gerenciar e executar as atividades de administração dos materiais de consumo e permanentes, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão ou permissão de uso;
IV
gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais dos imóveis em uso pelas unidades da Sedese, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão, concessão, permissão e autorização de uso;
V
coordenar e executar as atividades de transporte, guarda, conservação e manutenção de veículos das unidades da Sedese, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
VI
adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando as diretrizes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e da Seplag;
VII
planejar e gerir os serviços de manutenção predial, mensageria, zeladoria, vigilância e limpeza das unidades da Sedese situadas fora da Cidade Administrativa de Minas Gerais;
VIII
orientar e prestar suporte, em seu âmbito de atuação, às outras unidades da Sedese.
Parágrafo único
– A Diretoria de Logística e Aquisições irá atuar em conjunto com a Diretoria de Gestão de Termos e Contratos no acompanhamento dos termos de doação, cessão e permissão de uso, a que se referem os incisos III e IV.