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Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023

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Art. 28

– A Diretoria de Logística e Aquisições tem como competência propiciar o apoio administrativo e a gestão logística e patrimonial às unidades da Sedese, com atribuições de:

I

gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e contratações de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da Sedese;

II

acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação, bem como orientar a execução dessas atividades pelas unidades administrativas da Sedese;

III

gerenciar e executar as atividades de administração dos materiais de consumo e permanentes, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão ou permissão de uso;

IV

gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais dos imóveis em uso pelas unidades da Sedese, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão, concessão, permissão e autorização de uso;

V

coordenar e executar as atividades de transporte, guarda, conservação e manutenção de veículos das unidades da Sedese, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

VI

adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando as diretrizes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e da Seplag;

VII

planejar e gerir os serviços de manutenção predial, mensageria, zeladoria, vigilância e limpeza das unidades da Sedese situadas fora da Cidade Administrativa de Minas Gerais;

VIII

orientar e prestar suporte, em seu âmbito de atuação, às outras unidades da Sedese.

Parágrafo único

– A Diretoria de Logística e Aquisições irá atuar em conjunto com a Diretoria de Gestão de Termos e Contratos no acompanhamento dos termos de doação, cessão e permissão de uso, a que se referem os incisos III e IV.

Art. 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.660 /2023