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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023

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Art. 26

– A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem como competência zelar pelo registro, controle e evidenciação contábil dos atos e fatos da Sedese, bem como atuar pelo equilíbrio contábil-financeiro da Secretaria, com atribuições de:

I

planejar, executar, orientar, controlar, registrar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observada a legislação aplicável;

II

acompanhar, orientar e realizar os registros dos atos e fatos orçamentários, financeiros, patrimoniais e de controle, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao setor público e demais legislação aplicável à matéria;

III

elaborar, conferir e disponibilizar os balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis exigidas pela legislação vigente, bem como demais informações e demonstrativos contábeis exigidos pela unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na SEF;

IV

elaborar Notas Explicativas que acompanharão as demonstrações contábeis no contexto das orientações e prazos expedidos pela unidade central de contabilidade a que esteja subordinada tecnicamente na SEF;

V

articular-se com as unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SEF, com vistas ao cumprimento de atos e instruções normativas pertinentes;

VI

elaborar a prestação de contas das unidades administrativas da Sedese, para encaminhamento ao TCEMG;

VII

monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados à Sedese, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;

VIII

acompanhar e avaliar o desempenho orçamentário-financeiro global e de gestão da Sedese, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento dos objetivos e das metas estabelecidas;

IX

realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;

X

elaborar os relatórios de prestação de contas da Sedese e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Secretaria seja parte;

XI

atuar na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução;

XII

orientar e prestar suporte, em seu âmbito de atuação, às outras unidades da Sedese.

Art. 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.660 /2023