Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 25
– A Superintendência de Gestão, Finanças e Recursos Humanos tem como competência implementar políticas e estratégias relativas à gestão patrimonial, logística, documental, de tecnologia de comunicação e informação, financeira e de pessoas no âmbito da Sedese, com atribuições de:
I
realizar os procedimentos necessários a garantia, a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo e financeiro da Sedese, em consonância com as diretrizes estratégicas;
II
coordenar a implementação da Política de Tecnologia da Informação e Comunicação da Sedese;
III
coordenar a implantação da política de gestão documental no âmbito da Sedese, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
IV
promover a gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional no âmbito da Sedese;
V
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;
VI
gerenciar os serviços de protocolo, mensageria, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações das unidades da Sedese situadas fora da Cidade Administrativa de Minas Gerais.