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Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023

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Art. 24

– A Diretoria de Prestação de Contas tem como competência gerir e analisar as prestações de contas dos convênios de saída de recursos, parcerias, projetos incentivados e instrumentos congêneres sob o aspecto financeiro, com atribuições de:

I

analisar e acompanhar o aspecto financeiro das prestações de contas dos convênios de saída de recursos, parcerias, projetos incentivados e instrumentos congêneres, inclusive daqueles com repasse de recurso oriundos dos fundos estaduais geridos pela Sedese;

II

gerenciar, em conjunto com a Diretoria de Contabilidade e Finanças, as baixas das prestações de contas dos convênios de saída de recursos, parcerias e instrumentos congêneres;

III

realizar todas as medidas administrativas internas cabíveis para recuperação de débitos apurados em prestação de contas antes da instauração do Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual não Tributário de que tratam os Decretos nº 46.830, de 14 de setembro de 2015, e nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014;

IV

executar, gerenciar e acompanhar as ações relativas à instauração do Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual não Tributário de que trata o Decreto nº 46.830, de 2015, bem como recomendar ao Secretário a instauração de Tomada de Contas Especial decorrentes de dano ao erário apurado em prestação de contas, depois de esgotadas as medidas administrativas internas;

V

orientar e prestar suporte, em seu âmbito de atuação, às outras unidades da Sedese.

Art. 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.660 /2023