JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 23

– A Diretoria de Monitoramento e Gestão de Convênios e Parcerias tem como competência gerenciar, monitorar e fiscalizar a execução dos convênios de saída, parcerias e projetos incentivados celebrados no âmbito da Sedese, com atribuições de:

I

realizar, de forma centralizada, a gestão e fiscalização dos processos de convênios de saída, parcerias e projetos incentivados da Sedese;

II

monitorar e acompanhar prazos dos convênios de saída, das parcerias e dos projetos incentivados, atuando junto aos fiscais e gestores dos instrumentos celebrados no âmbito da Sedese;

III

orientar e prestar suporte, em seu âmbito de atuação, às outras unidades da Sedese.

§ 1º

– Excetuam-se das competências da Diretoria de Monitoramento e Gestão de Convênios e Parcerias a gestão e fiscalização das parcerias celebradas no âmbito dos Programas de Proteção da Sedese e quaisquer outros instrumentos que possuírem informações sigilosas de beneficiários das políticas públicas, bem como as parcerias de repasse entre o Fundo Estadual de Assistência Social – Feas e os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS.

§ 2º

– A Diretoria de Monitoramento e Gestão de Convênios e Parcerias, no âmbito de suas atribuições, poderá solicitar a manifestação da área técnica finalística da Sedese, sempre que necessário.

§ 3º

– A Diretoria de Monitoramento e Gestão de Convênios e Parcerias, no âmbito de suas atribuições, poderá solicitar o apoio das unidades administrativas sediadas no interior do Estado, bem como de outros atores e municípios, sempre que necessário.

Art. 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.660 /2023