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Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023

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Art. 22

– A Diretoria de Gestão de Termos e Contratos tem como competência realizar a formalização de contratos, termos de doação, cessão e permissão, acordos de cooperação técnica e demais instrumentos jurídicos que visem à formalização de acordos de vontade em que a Sedese seja parte, com atribuições de:

I

elaborar e formalizar contratos, atas de registro de preços, termos de doação, cessão e permissão, Termos de Descentralização de Crédito Orçamentário, convênios de entrada de recursos e instrumentos congêneres, acordos de cooperação técnica e qualquer outro instrumento jurídico que tenha como objetivo a parceirização, bem como suas respectivas alterações, com exceção dos convênios de saída e parcerias de competência da Diretoria de Celebração de Convênios e Parcerias;

II

apoiar as unidades da Sedese no processo de celebração de convênio de entrada de recursos e outros instrumentos congêneres;

III

auxiliar o ordenador de despesa na instauração do processo administrativo de responsabilização e na notificação do prestador;

IV

orientar e prestar suporte técnico, em seu âmbito de atuação, às outras unidades, no acompanhamento e na fiscalização dos instrumentos celebrados pela Sedese;

V

acompanhar todo o processo de execução dos contratos até sua finalização, com o respectivo encerramento no Portal de Compras e baixa contábil, em conjunto com a Diretoria de Contabilidade e Finanças.

Art. 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.660 /2023