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Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023

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Art. 21

– A Diretoria de Celebração de Convênios e Parcerias tem como competência realizar os procedimentos necessários à celebração de convênios de saída de recursos e parcerias, com atribuições de:

I

coordenar e desenvolver ações necessárias à celebração dos convênios de saída de recursos e parcerias, bem como de seus respectivos aditamentos e distratos, quando solicitado;

II

orientar e prestar suporte técnico aos convenentes e parceiros para celebração, aditamentos e distratos dos convênios e parcerias;

III

analisar e aprovar as indicações de emendas parlamentares à Sedese, por meio de convênios e parcerias;

IV

orientar e prestar suporte, em seu âmbito de atuação, às outras unidades da Sedese.

Parágrafo único

– As competências da Diretoria de Celebração de Convênios e Parcerias abrangem os instrumentos no âmbito do Programa Rede Cuidar.

Art. 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.660 /2023