Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 21
– A Diretoria de Celebração de Convênios e Parcerias tem como competência realizar os procedimentos necessários à celebração de convênios de saída de recursos e parcerias, com atribuições de:
I
coordenar e desenvolver ações necessárias à celebração dos convênios de saída de recursos e parcerias, bem como de seus respectivos aditamentos e distratos, quando solicitado;
II
orientar e prestar suporte técnico aos convenentes e parceiros para celebração, aditamentos e distratos dos convênios e parcerias;
III
analisar e aprovar as indicações de emendas parlamentares à Sedese, por meio de convênios e parcerias;
IV
orientar e prestar suporte, em seu âmbito de atuação, às outras unidades da Sedese.
Parágrafo único
– As competências da Diretoria de Celebração de Convênios e Parcerias abrangem os instrumentos no âmbito do Programa Rede Cuidar.