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Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023

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Art. 20

– A Superintendência de Convênios, Parcerias e Contratos tem como competência garantir a eficácia e a eficiência na formalização e gestão dos contratos, convênios, parcerias, acordos de cooperação e instrumentos congêneres, com as atribuições de:

I

realizar a gestão administrativa da formalização, do monitoramento e da prestação de contas dos convênios, parcerias, contratos e instrumentos congêneres celebrados pela Sedese;

II

orientar os convenentes e parceiros na concepção de propostas, instrução da celebração, execução e prestação de contas dos convênios de saída e parcerias celebrados pela Sedese;

III

promover e garantir a transparência das informações relativas aos contratos, aos convênios, às parcerias, aos acordos de cooperação e instrumentos congêneres celebrados pela Sedese;

IV

monitorar e manter atualizadas as informações pertinentes a sua área de atuação;

V

gerenciar e executar, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, Modernização e Dados, as atividades necessárias ao planejamento das celebrações dos convênios, parcerias, contratos e instrumentos congêneres, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da Sedese;

VI

acompanhar e coordenar as atividades relativas às indicações de emendas parlamentares afetas à Sedese;

VII

acompanhar o processo de convênios de entrada de recursos e instrumentos congêneres, desde a sua pactuação até o envio da prestação de contas pelas unidades gestoras da Sedese.

Art. 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.660 /2023