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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023

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Art. 19

– A Subsecretaria de Planejamento e Gestão tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Sedese, com as atribuições de:

I

coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica, a elaboração do planejamento global da Sedese;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Sedese, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação da Sedese;

IV

planejar, coordenar, orientar e realizar as atividades referentes à elaboração, à execução, ao acompanhamento e à revisão do Plano Anual de Contratações – PAC da Sedese;

V

zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

VI

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas na Sedese;

VII

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;

VIII

coordenar, orientar e acompanhar a gestão dos contratos e dos convênios firmados pela Sedese;

IX

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade da Sedese, bem como elaborar e disponibilizar a prestações de contas anuais para o órgão de controle externo;

X

orientar, coordenar e realizar a implementação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;

XI

implementar ações que promovam a qualidade do gasto no âmbito da Sedese.

§ 1º

– Cabe à Subsecretaria de Planejamento e Gestão e suas unidades subordinadas cumprirem orientação normativa, observar orientação técnica e promover os registros contábeis, controles e levantamento das informações emanadas das unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.

§ 2º

– A Subsecretaria de Planejamento e Gestão atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica da Sedese.

§ 3º

– No exercício de suas atribuições, a Subsecretaria de Planejamento e Gestão e suas unidades subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e da Subsecretaria de Compras Públicas e da Subsecretaria de Logística e Patrimônio, da Seplag.

Art. 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.660 /2023