Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 19
– A Subsecretaria de Planejamento e Gestão tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Sedese, com as atribuições de:
I
coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica, a elaboração do planejamento global da Sedese;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Sedese, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III
formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação da Sedese;
IV
planejar, coordenar, orientar e realizar as atividades referentes à elaboração, à execução, ao acompanhamento e à revisão do Plano Anual de Contratações – PAC da Sedese;
V
zelar pela preservação da documentação e informação institucional;
VI
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas na Sedese;
VII
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;
VIII
coordenar, orientar e acompanhar a gestão dos contratos e dos convênios firmados pela Sedese;
IX
coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade da Sedese, bem como elaborar e disponibilizar a prestações de contas anuais para o órgão de controle externo;
X
orientar, coordenar e realizar a implementação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;
XI
implementar ações que promovam a qualidade do gasto no âmbito da Sedese.
§ 1º
– Cabe à Subsecretaria de Planejamento e Gestão e suas unidades subordinadas cumprirem orientação normativa, observar orientação técnica e promover os registros contábeis, controles e levantamento das informações emanadas das unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.
§ 2º
– A Subsecretaria de Planejamento e Gestão atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica da Sedese.
§ 3º
– No exercício de suas atribuições, a Subsecretaria de Planejamento e Gestão e suas unidades subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e da Subsecretaria de Compras Públicas e da Subsecretaria de Logística e Patrimônio, da Seplag.