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Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023

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Art. 18

– O Núcleo Estratégico de Articulação Institucional e Apoio aos Órgãos Colegiados tem como competência promover ações integradas para o desenvolvimento de políticas públicas alinhadas ao interesse do Estado e da sociedade civil, monitorar as demandas oriundas dos órgãos de controle e da sociedade e dar suporte aos órgãos colegiados, acompanhando e modernizando os seus processos e procedimentos administrativos, com atribuições de:

I

estabelecer a articulação, intersetorialidade e transversalidade com as esferas de Governo, a nível federal, estadual e municipal, nas áreas das políticas de desenvolvimento social e suas interfaces;

II

promover o alinhamento programático e estratégico das políticas públicas afetas aos demais órgãos e entidades do Poder Executivo que interagem com o desenvolvimento social;

III

articular demandas de entidades e organizações da sociedade civil afetas às políticas de desenvolvimento social;

IV

avaliar e propor melhorias para otimização na atuação dos órgãos colegiados vinculados à Sedese, em conjunto com as áreas finalísticas de execução de políticas públicas da Secretaria e suas entidades vinculadas, buscando a integração entre o poder público e a sociedade civil, aprimorando a sua forma de trabalho na perspectiva da busca por eficiência, eficácia e efetividade.

Parágrafo único

– O Núcleo Estratégico de Articulação Institucional e Apoio aos Órgãos Colegiados atuará de forma articulada com as demais áreas da Sedese e suas entidades vinculadas, no exercício de suas competências, de forma a apoiar o desenvolvimento, o acompanhamento e a modernização de seus processos que envolvem os órgãos colegiados.

Art. 18, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.660 /2023