JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 17

– O Escritório de Dados tem como competência produzir estudos, pesquisas, informações e indicadores para subsidiar o planejamento, a implementação e a revisão das políticas públicas de competência da Sedese e auxiliar na tomada de decisões com base em evidências, em articulação com a Assessoria Estratégica, com atribuições de:

I

coordenar e promover práticas de monitoramento e avaliação das políticas públicas do órgão, apoiando as unidades, os gestores e os técnicos na sua execução e fortalecendo a produção de políticas públicas baseadas em evidências para o aprimoramento das ações;

II

coordenar a elaboração, a implementação, o monitoramento, a avaliação e arevisão da governança de dados da Sedese, bem como apoiar a atuação de suas unidades setoriais de dados, de modo que elas estejam em conformidade com as diretrizes previstas pelo modelo de governança estabelecido;

III

realizar parcerias com órgãos da Administração Pública, instituições acadêmicas, entidades da sociedade civil e organizações privadas para produção e compartilhamento de informações de desenvolvimento social, observados os princípios e restrições estabelecidos na legislação vigente e no modelo de governança de dados da Sedese;

IV

apoiar as unidades, os gestores e os técnicos na definição de públicos e territórios prioritários para as políticas, programas, projetos e ações desenvolvidos;

V

promover a comunicação, o alinhamento e a integração de esforços entre as unidades da Sedese que realizam o diagnóstico, o monitoramento e a avaliação das políticas, programas, projetos e ações setoriais;

VI

produzir e promover materiais, cursos e treinamentos voltados ao uso de ciência de dados no âmbito do planejamento, implementação, monitoramento, avaliação e revisão de políticas públicas voltadas à promoção do desenvolvimento social;

VII

fomentar a inovação por meio da disseminação de metodologias, experiências e resultados relacionados à gestão de dados aplicada às políticas públicas de desenvolvimento social, contribuindo para a tomada de decisões com base em evidências.

Art. 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.660 /2023