Artigo 16, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 16
– O Escritório de Projetos e Inovação tem como competência coordenar, apoiar e produzir análises técnicas que objetivem a promoção do desenvolvimento social e a redução das vulnerabilidades sociais de grupos, famílias e indivíduos em situação de pobreza, em articulação com a Assessoria Estratégica, com atribuições de:
I
providenciar apoio metodológico e a gestão das informações durante o planejamento e acompanhamento dos projetos;
II
apoiar a elaboração e o aprimoramento de projetos que apresentem soluções inovadoras, tendo como foco a promoção do desenvolvimento social e a redução das vulnerabilidades sociais mapeadas nos territórios mais vulneráveis;
III
promover boas práticas no planejamento e acompanhamento de políticas públicas que tenham como objetivo a promoção do desenvolvimento social e a redução das vulnerabilidades sociais;
IV
organizar e apoiar a realização de atividades de implementação de projetos em municípios atendidos;
V
fomentar a integração das unidades da Sedese responsáveis pela execução e monitoramento de projetos realizados em territórios mais vulneráveis.