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Artigo 16, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023

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Art. 16

– O Escritório de Projetos e Inovação tem como competência coordenar, apoiar e produzir análises técnicas que objetivem a promoção do desenvolvimento social e a redução das vulnerabilidades sociais de grupos, famílias e indivíduos em situação de pobreza, em articulação com a Assessoria Estratégica, com atribuições de:

I

providenciar apoio metodológico e a gestão das informações durante o planejamento e acompanhamento dos projetos;

II

apoiar a elaboração e o aprimoramento de projetos que apresentem soluções inovadoras, tendo como foco a promoção do desenvolvimento social e a redução das vulnerabilidades sociais mapeadas nos territórios mais vulneráveis;

III

promover boas práticas no planejamento e acompanhamento de políticas públicas que tenham como objetivo a promoção do desenvolvimento social e a redução das vulnerabilidades sociais;

IV

organizar e apoiar a realização de atividades de implementação de projetos em municípios atendidos;

V

fomentar a integração das unidades da Sedese responsáveis pela execução e monitoramento de projetos realizados em territórios mais vulneráveis.

Art. 16, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.660 /2023