Artigo 15, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 15
– As Diretorias Regionais de Desenvolvimento Social têm como competência ofertar apoio técnico qualificado aos municípios e fomentar o aprimoramento das políticas públicas de desenvolvimento social executadas em sua área de abrangência regional, com atribuições de:
I
promover e coordenar suas atividades juntos aos municípios de sua área de abrangência, visando ofertar apoio técnico qualificado;
II
acompanhar de forma sistematizada e particularizada os municípios da abrangência regional, desenvolvendo ações para orientação técnica, acompanhamento e monitoramento na área de desenvolvimento social;
III
orientar e apoiar os municípios na execução das políticas públicas municipais que compõem o desenvolvimento social do Estado;
IV
apoiar e acompanhar a execução das ações relativas às políticas públicas de competência da Sedese em âmbito regional;
V
contribuir na elaboração de propostas de ações e no aprimoramento das ações em curso pela Sedese, visando o desenvolvimento social nos municípios de sua área de abrangência;
VI
orientar e apoiar a articulação entre os atores das redes das políticas públicas que compõem o desenvolvimento social do Estado, em âmbito regional;
VII
apoiar o levantamento de dados e informações relevantes conforme a análise territorial de sua área de abrangência, a fim de subsidiar as políticas públicas de competência da Sedese;
VIII
analisar e sistematizar as demandas municipais recebidas, visando incorporá-las ao planejamento de trabalho da Sedese;
IX
articular e facilitar o diálogo entre municípios e governo federal, em conjunto com as demais unidades da Sedese, na área de desenvolvimento social;
X
representar institucionalmente a Sedese em sua área de abrangência regional.
§ 1º
– As Diretorias Regionais de Desenvolvimento Social atuarão, no que couber, de forma integrada às outras unidades administrativas da Sedese.
§ 2º
– A sede e a área de abrangência das Diretorias Regionais de Desenvolvimento Social estão listadas no Anexo.