Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A Diretoria de Coordenação Regional tem como competência coordenar, acompanhar e avaliar o trabalho realizado pelas Diretorias Regionais de Desenvolvimento Social, bem como apoiar e orientar o processo de regionalização das políticas públicas da Sedese, com atribuições de:
I
coordenar o planejamento e a execução do trabalho das Diretorias Regionais de Desenvolvimento Social alinhados às diretrizes estratégicas da Sedese;
II
promover, em parceria com as demais unidades da Sedese, processos permanentes de capacitação das equipes técnicas das Diretorias Regionais de Desenvolvimento Social, mapeando atribuições e competências necessárias às equipes e promovendo nivelamento conceitual entre as unidades regionais;
III
promover processos de melhoria contínua do trabalho realizado pelas Diretorias Regionais a partir da análise dos resultados de trabalho, promovendo ações para reordenação metodológica;
IV
acompanhar e avaliar a execução das ações previstas nos planos de trabalho das Diretorias Regionais de Desenvolvimento Social, analisando e sistematizando os resultados alcançados;
V
promover a integração das Diretorias Regionais de Desenvolvimento Social com as demais unidades da Sedese, visando eficácia e eficiência das ações regionalizadas desenvolvidas pela Secretaria;
VI
promover e coordenar ações voltadas ao processo de regionalização das políticas públicas executadas pelas unidades da Sedese em âmbito regional, fomentando a integração entre os setores;
VII
promover ações e estratégias voltadas à integração entre as políticas públicas de competência da Sedese, visando maior coesão entre as ações a serem executadas nos territórios das regionais da Sedese.