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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023

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Art. 14

– A Diretoria de Coordenação Regional tem como competência coordenar, acompanhar e avaliar o trabalho realizado pelas Diretorias Regionais de Desenvolvimento Social, bem como apoiar e orientar o processo de regionalização das políticas públicas da Sedese, com atribuições de:

I

coordenar o planejamento e a execução do trabalho das Diretorias Regionais de Desenvolvimento Social alinhados às diretrizes estratégicas da Sedese;

II

promover, em parceria com as demais unidades da Sedese, processos permanentes de capacitação das equipes técnicas das Diretorias Regionais de Desenvolvimento Social, mapeando atribuições e competências necessárias às equipes e promovendo nivelamento conceitual entre as unidades regionais;

III

promover processos de melhoria contínua do trabalho realizado pelas Diretorias Regionais a partir da análise dos resultados de trabalho, promovendo ações para reordenação metodológica;

IV

acompanhar e avaliar a execução das ações previstas nos planos de trabalho das Diretorias Regionais de Desenvolvimento Social, analisando e sistematizando os resultados alcançados;

V

promover a integração das Diretorias Regionais de Desenvolvimento Social com as demais unidades da Sedese, visando eficácia e eficiência das ações regionalizadas desenvolvidas pela Secretaria;

VI

promover e coordenar ações voltadas ao processo de regionalização das políticas públicas executadas pelas unidades da Sedese em âmbito regional, fomentando a integração entre os setores;

VII

promover ações e estratégias voltadas à integração entre as políticas públicas de competência da Sedese, visando maior coesão entre as ações a serem executadas nos territórios das regionais da Sedese.

Art. 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.660 /2023