Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 13
– O Núcleo Estratégico de Integração, Regionalização e Inovação tem como competência coordenar o trabalho das Diretorias Regionais de Desenvolvimento Social, promover e orientar a regionalização e integração dos programas, projetos e ações das políticas públicas de competência da Sedese, bem como promover a incubação de projetos e apoiar o desenvolvimento de iniciativas estratégicas e inovadoras, em articulação com a Assessoria Estratégica, visando ao desenvolvimento social das diferentes regiões do Estado, com atribuições de:
I
fomentar a elaboração de políticas públicas baseadas em evidências e fornecer diretrizes para gestão de dados;
II
planejar, coordenar, monitorar e avaliar o trabalho realizado pelas Diretorias Regionais de Desenvolvimento Social, alinhado às diretrizes estratégicas da Sedese;
III
promover, coordenar e apoiar as unidades da Sedese na regionalização das ações, projetos e políticas públicas de competência da Secretaria desenvolvidas em âmbito regional, incentivando o estabelecimento de diretrizes para o processo de regionalização;
IV
promover e coordenar a execução das ações previstas no Planejamento Estratégico Regionalizado da Sedese;
V
promover a integração das Diretorias Regionais de Desenvolvimento Social com as demais unidades da Sedese, a fim de alcançar a eficácia e a eficiência das ações regionalizadas desenvolvidas pela Secretaria;
VI
promover a incubação de projetos para elaboração e implementação de políticas públicas baseadas em evidências e focalizadas nas especificidades municipais voltadas ao desenvolvimento social do Estado, em articulação com Assessoria Estratégica e áreas finalísticas;
VII
estabelecer diretrizes e apoiar metodologicamente as unidades da Sedese no desenvolvimento de projetos inovadores, quanto ao aprimoramento de políticas públicas, análise de escopo, dimensionamento de metas, focalização nos usuários alinhados à estratégia governamental, visando agregar valor na prestação dos serviços ofertados pela Sedese, em articulação com Assessoria Estratégica e áreas finalísticas;
VIII
promover estratégias e apoiar a criação de ambientes que propiciem a geração de ideias, aprendizagem, troca de conhecimentos e colaboração para promover iniciativas de inovação em projetos;
IX
apoiar práticas de diagnóstico, monitoramento e avaliação da Sedese e promover ações que fomentem a elaboração de políticas públicas com base em evidências, focalizadas em áreas prioritárias ao desenvolvimento social do Estado;
X
elaborar e coordenar a governança de dados da Sedese, de modo a promover a integração e a inovação na gestão de dados de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento social.
Parágrafo único
– O Núcleo Estratégico de Integração, Regionalização e Inovação orientará, no que couber, a atuação integrada das unidades administrativas da Sedese.