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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023

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Art. 12

– A Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Minas Gerais – Caisans-MG atuará na promoção da articulação e integração entre os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual, municipal e federal para garantir a implementação da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, conforme disposto nos arts. 18, 19, 20 e 21 da Lei nº 22.806, de 29 de dezembro de 2017.

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.660 /2023