Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 10
– A Assessoria de Relações Institucionais tem como competência planejar, coordenar e gerenciar ações referentes à articulação com os órgãos e as entidades da Administração Pública, apoiando a relação institucional do Poder Executivo com os entes da federação, órgãos essenciais à justiça e com a sociedade civil, além de promover o fortalecimento do relacionamento entre os Poderes, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Governo – Segov, com atribuições de:
I
realizar levantamentos, análise e monitoramento de informações e proposições legislativas de interesse da Sedese;
II
articular, facilitar, acompanhar e realizar, no que couber à Sedese e às entidades vinculadas, os procedimentos necessários à participação em audiências públicas do Poder Legislativo em matérias afetas à atuação setorial da Sedese;
III
promover o alinhamento e desdobramento da estratégia governamental junto aos representantes da Sedese e suas entidades vinculadas, no tocante à representação em conselhos e órgãos colegiados em que tomar parte;
IV
articular, facilitar, acompanhar e realizar, no âmbito da Sedese e das entidades vinculadas, os procedimentos necessários às comunicações e aos atendimentos de demandas parlamentares e autoridades de quaisquer entes federativos, pertencentes a quaisquer poderes;
V
acompanhar, facilitar, articular e realizar, no âmbito da Sedese e suas entidades vinculadas, e sempre que solicitado pela Segov, os procedimentos necessários à recepção e à gestão de demandas endereçadas ao governo, buscando informações junto às áreas competentes e promovendo o alinhamento intragovernamental entre os órgãos atinentes;
VI
atuar como facilitador do fluxo de informações entre a Sedese e a Segov em assuntos de interesse referentes à coordenação política do Estado;
VII
identificar e articular, em colaboração com as unidades da Sedese e suas entidades vinculadas, e em consonância com as diretrizes da Segov, agendas de interesse especial do Governador;
VIII
realizar e acompanhar os procedimentos concernentes ao alinhamento com o Poder Legislativo para a articulação de emendas parlamentares no âmbito da Sedese e suas entidades vinculadas.
Parágrafo único
– A Assessoria de Relações Institucionais atuará de forma integrada às unidades administrativas da Sedese e suas entidades vinculadas.