Artigo 97, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 97
– A Diretoria de Gestão de Parcerias tem como competência planejar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades relativas à elaboração, consolidação e manutenção de parcerias destinadas à execução das medidas socioeducativas de privação de liberdade, com atribuições de:
I
elaborar, formalizar, gerir e acompanhar os instrumentos de celebração dos convênios, termos de parceria, termos de colaboração, termos de cooperação e instrumentos congêneres relacionados ao sistema socioeducativo, no âmbito da Suase, de acordo com as diretrizes da Diretoria de Contratos e Convênios;
II
administrar, gerenciar, coordenar e fiscalizar a gestão dos convênios, termos de parcerias, termos de colaboração, termos de cooperação e instrumentos congêneres relacionados com sistema socioeducativo, no âmbito da Suase;
III
orientar e auxiliar os demais gestores dos convênios, termos de parcerias, termos de colaboração, termos de cooperação e instrumentos congêneres, no âmbito da Suase;
IV
acompanhar e monitorar os sistemas de gestão de convênios, dos termos de cooperação e instrumentos congêneres, no que compete às atribuições da área finalística;
V
orientar e promover capacitação para as instituições parceiras em relação à celebração e execução dos convênios, dos termos de cooperação e instrumentos congêneres, de forma integrada com a Academia Estadual de Segurança Pública;
VI
monitorar, orientar e fiscalizar a execução e a prestação de contas acerca do cumprimento do objeto de convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres, no âmbito da Suase;
VII
elaborar pareceres técnicos e qualificar as informações relativas às atividades de elaboração, consolidação e manutenção das parcerias destinadas à execução das medidas socioeducativas de internação, semiliberdade, internação-sanção e internação provisória. Subseção III Das Unidades Socioeducativas de Privação e Restrição de Liberdade