Artigo 96, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 96
– A Diretoria de Gestão de Vagas e Atendimento Jurídico tem como competência planejar, coordenar e executar as atividades relativas à gestão de vagas referentes ao cumprimento das medidas socioeducativas de privação de liberdade e planejar, coordenar, orientar e fiscalizar o atendimento jurídico ao adolescente autor de ato infracional, bem como prover assessoramento jurídico no âmbito da Suase, com atribuições de:
I
autorizar ou determinar a admissão e a movimentação dos adolescentes em cumprimento das medidas socioeducativas de internação, semiliberdade, internação-sanção e internação provisória entre as Unidades Socioeducativas de forma integrada com as demais diretorias de atendimento;
II
coordenar as movimentações dos adolescentes em cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade em níveis interestaduais e internacionais em cumprimento de ordens e demandas judiciais;
III
coordenar a admissão temporária dos adolescentes em cumprimento das medidas socioeducativas de internação, semiliberdade, internação-sanção e internação provisória em trânsito entre as Unidades Socioeducativas;
IV
gerenciar a Central de Vagas do sistema socioeducativo com vistas a monitorar e controlar a ocupação de vagas nas Unidades Socioeducativas;
V
planejar, orientar, monitorar e fiscalizar a demanda regionalizada por vagas no sistema socioeducativo;
VI
planejar, orientar, monitorar e fiscalizar a execução do atendimento jurídico prestado nas Unidades Socioeducativas;
VII
articular com o Poder Judiciário, o MPMG e a DPMG, bem como outros órgãos e serviços públicos, o encaminhamento adequado do adolescente para o cumprimento de medida socioeducativa de internação, semiliberdade, internação-sanção e internação provisória;
VIII
subsidiar a Sejusp e o Poder Judiciário com informações acuradas e recomendações em relação a gestão de vagas e de atendimento jurídico ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação, semiliberdade, internação-sanção e internação provisória;
IX
elaborar pareceres técnicos, prover consultoria e assessoramento jurídicos ao Gabinete da Suase.