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Artigo 96, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 96

– A Diretoria de Gestão de Vagas e Atendimento Jurídico tem como competência planejar, coordenar e executar as atividades relativas à gestão de vagas referentes ao cumprimento das medidas socioeducativas de privação de liberdade e planejar, coordenar, orientar e fiscalizar o atendimento jurídico ao adolescente autor de ato infracional, bem como prover assessoramento jurídico no âmbito da Suase, com atribuições de:

I

autorizar ou determinar a admissão e a movimentação dos adolescentes em cumprimento das medidas socioeducativas de internação, semiliberdade, internação-sanção e internação provisória entre as Unidades Socioeducativas de forma integrada com as demais diretorias de atendimento;

II

coordenar as movimentações dos adolescentes em cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade em níveis interestaduais e internacionais em cumprimento de ordens e demandas judiciais;

III

coordenar a admissão temporária dos adolescentes em cumprimento das medidas socioeducativas de internação, semiliberdade, internação-sanção e internação provisória em trânsito entre as Unidades Socioeducativas;

IV

gerenciar a Central de Vagas do sistema socioeducativo com vistas a monitorar e controlar a ocupação de vagas nas Unidades Socioeducativas;

V

planejar, orientar, monitorar e fiscalizar a demanda regionalizada por vagas no sistema socioeducativo;

VI

planejar, orientar, monitorar e fiscalizar a execução do atendimento jurídico prestado nas Unidades Socioeducativas;

VII

articular com o Poder Judiciário, o MPMG e a DPMG, bem como outros órgãos e serviços públicos, o encaminhamento adequado do adolescente para o cumprimento de medida socioeducativa de internação, semiliberdade, internação-sanção e internação provisória;

VIII

subsidiar a Sejusp e o Poder Judiciário com informações acuradas e recomendações em relação a gestão de vagas e de atendimento jurídico ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação, semiliberdade, internação-sanção e internação provisória;

IX

elaborar pareceres técnicos, prover consultoria e assessoramento jurídicos ao Gabinete da Suase.