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Artigo 93, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 93

– A Diretoria de Segurança Socioeducativa tem como competência planejar, coordenar, orientar e fiscalizar a execução da metodologia de atendimento de segurança socioeducativa das medidas socioeducativas de internação, semiliberdade, internação-sanção e internação provisória, com atribuições de:

I

orientar, monitorar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes e procedimentos para atuação do atendimento de segurança socioeducativa, de acordo com as orientações definidas pela Suase;

II

orientar, monitorar e fiscalizar os procedimentos operacionais de segurança interna e externa das Unidades Socioeducativas;

III

propor, orientar, monitorar e fiscalizar a implementação e uso de equipamentos de proteção individual e armamentos não letais;

IV

avaliar e propor adequações físicas, materiais e tecnológicas nas Unidades Socioeducativas, visando a otimização dos processos e melhoria da segurança interna e externa, de forma integrada com as respectivas diretorias da Sulot;

V

fomentar, orientar, monitorar e fiscalizar o trabalho integrado entre as equipes técnicas e de segurança nas Unidades Socioeducativas, garantindo o pleno desenvolvimento de atividades preconizadas nos eixos do Sinase;

VI

orientar, monitorar, padronizar e fiscalizar os processos de apurações administrativas de eventos de segurança nas Unidades Socioeducativas;

VII

monitorar, orientar e analisar os eventos de segurança das Unidades Socioeducativas, de forma integrada com as demais forças do Sistema de Justiça e Segurança Pública do Estado;

VIII

orientar, monitorar e fiscalizar o desenvolvimento de ações de prevenção de eventos de segurança e prevenção à violência institucional, de forma integrada com as demais diretorias da Suase;

IX

atuar de forma conjunta com os órgãos de segurança pública no CICC, quando houver ocorrências e eventos de segurança atinentes à Suase;

X

orientar, coordenar, monitorar e fiscalizar a atuação dos Agentes de Segurança Socioeducativos;

XI

orientar, monitorar e fiscalizar a atuação dos grupos de escolta e intervenção do sistema socioeducativo;

XII

planejar, de maneira integrada às diretrizes da Superintendência de Gestão Socioeducativa e da Sulot, o processo de compras de materiais e insumos necessários às atividades de segurança nas Unidades Socioeducativas de administração direta;

XIII

fomentar e qualificar orientações de trabalho sobre os procedimentos de segurança socioeducativos;

XIV

supervisionar todas as rotinas diárias dos Agentes Socioeducativos com exercício no CICC;

XV

atuar, quando necessário, no processo administrativo e encaminhamentos dos adolescentes junto ao sistema da Central de Vagas;

XVI

coletar e qualificar as informações relativas à conduta disciplinar, eventos de segurança e situações limite envolvendo os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação, semiliberdade, internação-sanção e internação provisória, bem como, de profissionais em ambiente e horário de trabalho, procedendo com os encaminhamentos adequados;

XVII

acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução dos convênios, termos de cooperação e colaboração técnica e instrumentos congêneres quanto à execução do objeto, atinentes às atividades de escolta e segurança no sistema socioeducativo. Subseção II Da Superintendência de Gestão Socioeducativa