Artigo 93, Inciso XVI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 93
– A Diretoria de Segurança Socioeducativa tem como competência planejar, coordenar, orientar e fiscalizar a execução da metodologia de atendimento de segurança socioeducativa das medidas socioeducativas de internação, semiliberdade, internação-sanção e internação provisória, com atribuições de:
I
orientar, monitorar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes e procedimentos para atuação do atendimento de segurança socioeducativa, de acordo com as orientações definidas pela Suase;
II
orientar, monitorar e fiscalizar os procedimentos operacionais de segurança interna e externa das Unidades Socioeducativas;
III
propor, orientar, monitorar e fiscalizar a implementação e uso de equipamentos de proteção individual e armamentos não letais;
IV
avaliar e propor adequações físicas, materiais e tecnológicas nas Unidades Socioeducativas, visando a otimização dos processos e melhoria da segurança interna e externa, de forma integrada com as respectivas diretorias da Sulot;
V
fomentar, orientar, monitorar e fiscalizar o trabalho integrado entre as equipes técnicas e de segurança nas Unidades Socioeducativas, garantindo o pleno desenvolvimento de atividades preconizadas nos eixos do Sinase;
VI
orientar, monitorar, padronizar e fiscalizar os processos de apurações administrativas de eventos de segurança nas Unidades Socioeducativas;
VII
monitorar, orientar e analisar os eventos de segurança das Unidades Socioeducativas, de forma integrada com as demais forças do Sistema de Justiça e Segurança Pública do Estado;
VIII
orientar, monitorar e fiscalizar o desenvolvimento de ações de prevenção de eventos de segurança e prevenção à violência institucional, de forma integrada com as demais diretorias da Suase;
IX
atuar de forma conjunta com os órgãos de segurança pública no CICC, quando houver ocorrências e eventos de segurança atinentes à Suase;
X
orientar, coordenar, monitorar e fiscalizar a atuação dos Agentes de Segurança Socioeducativos;
XI
orientar, monitorar e fiscalizar a atuação dos grupos de escolta e intervenção do sistema socioeducativo;
XII
planejar, de maneira integrada às diretrizes da Superintendência de Gestão Socioeducativa e da Sulot, o processo de compras de materiais e insumos necessários às atividades de segurança nas Unidades Socioeducativas de administração direta;
XIII
fomentar e qualificar orientações de trabalho sobre os procedimentos de segurança socioeducativos;
XIV
supervisionar todas as rotinas diárias dos Agentes Socioeducativos com exercício no CICC;
XV
atuar, quando necessário, no processo administrativo e encaminhamentos dos adolescentes junto ao sistema da Central de Vagas;
XVI
coletar e qualificar as informações relativas à conduta disciplinar, eventos de segurança e situações limite envolvendo os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação, semiliberdade, internação-sanção e internação provisória, bem como, de profissionais em ambiente e horário de trabalho, procedendo com os encaminhamentos adequados;
XVII
acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução dos convênios, termos de cooperação e colaboração técnica e instrumentos congêneres quanto à execução do objeto, atinentes às atividades de escolta e segurança no sistema socioeducativo. Subseção II Da Superintendência de Gestão Socioeducativa