Artigo 92, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 92
– A Diretoria de Orientação Socioeducativa tem como competência planejar, coordenar, orientar e fiscalizar a execução da metodologia de atendimento socioeducativo das medidas socioeducativas de internação, semiliberdade, internação-sanção e internação provisória, com atribuições de:
I
definir, orientar, monitorar e fiscalizar a implementação e execução da metodologia e das diretrizes da política de atendimento socioeducativo nas Unidades Socioeducativas, através dos instrumentos de estudo de caso, de confecção do PIA e de relatórios, de forma integrada com as demais diretorias da Suase;
II
promover a articulação técnica intersetorial das equipes das Unidades Socioeducativas com programas e projetos desenvolvidos junto com instituições públicas, privadas e entidades do terceiro setor;
III
orientar, monitorar e fiscalizar os processos de reavaliação da execução da política de atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de internação, semiliberdade, internação-sanção e internação provisória de forma integrada com as demais diretorias de atendimento;
IV
orientar, monitorar e fiscalizar as ações de inclusão e integração à convivência familiar e comunitária ao adolescente;
V
promover a articulação técnica intersetorial das equipes das Unidades Socioeducativas com as redes de atendimento social, público e comunitário, para execução dos eixos da medidas socioeducativas;
VI
promover a articulação técnica com órgãos públicos, entidades privadas e do terceiro setor para execução de ações de qualificação e fortalecimento das estratégias de proteção à integridade física e psicológica, bem como encaminhamentos para programas específicos, dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação, semiliberdade, internação-sanção e internação provisória sob situação de risco ou ameaça;
VII
fomentar, orientar, monitorar e fiscalizar o trabalho integrado entre as equipes técnicas e de segurança nas Unidades Socioeducativas, garantindo o pleno desenvolvimento de atividades preconizadas nos eixos do Sinase;
VIII
orientar, monitorar e fiscalizar as ações que visem à regularização da documentação dos adolescentes, garantindo pleno acesso ao exercício da cidadania;
IX
fomentar, por meio do acompanhamento junto às unidades socioeducativas, abordagens pedagógicas de forma integrada com as demais diretorias de atendimento;
X
acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução dos convênios, termos de cooperação e colaboração técnica e instrumentos congêneres quanto à execução do objeto, atinentes a orientação socioeducativa;
XI
orientar, monitorar e fiscalizar o desenvolvimento de ações de prevenção à violência institucional, de forma integrada com as demais diretorias da Suase.