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Artigo 92, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 92

– A Diretoria de Orientação Socioeducativa tem como competência planejar, coordenar, orientar e fiscalizar a execução da metodologia de atendimento socioeducativo das medidas socioeducativas de internação, semiliberdade, internação-sanção e internação provisória, com atribuições de:

I

definir, orientar, monitorar e fiscalizar a implementação e execução da metodologia e das diretrizes da política de atendimento socioeducativo nas Unidades Socioeducativas, através dos instrumentos de estudo de caso, de confecção do PIA e de relatórios, de forma integrada com as demais diretorias da Suase;

II

promover a articulação técnica intersetorial das equipes das Unidades Socioeducativas com programas e projetos desenvolvidos junto com instituições públicas, privadas e entidades do terceiro setor;

III

orientar, monitorar e fiscalizar os processos de reavaliação da execução da política de atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de internação, semiliberdade, internação-sanção e internação provisória de forma integrada com as demais diretorias de atendimento;

IV

orientar, monitorar e fiscalizar as ações de inclusão e integração à convivência familiar e comunitária ao adolescente;

V

promover a articulação técnica intersetorial das equipes das Unidades Socioeducativas com as redes de atendimento social, público e comunitário, para execução dos eixos da medidas socioeducativas;

VI

promover a articulação técnica com órgãos públicos, entidades privadas e do terceiro setor para execução de ações de qualificação e fortalecimento das estratégias de proteção à integridade física e psicológica, bem como encaminhamentos para programas específicos, dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação, semiliberdade, internação-sanção e internação provisória sob situação de risco ou ameaça;

VII

fomentar, orientar, monitorar e fiscalizar o trabalho integrado entre as equipes técnicas e de segurança nas Unidades Socioeducativas, garantindo o pleno desenvolvimento de atividades preconizadas nos eixos do Sinase;

VIII

orientar, monitorar e fiscalizar as ações que visem à regularização da documentação dos adolescentes, garantindo pleno acesso ao exercício da cidadania;

IX

fomentar, por meio do acompanhamento junto às unidades socioeducativas, abordagens pedagógicas de forma integrada com as demais diretorias de atendimento;

X

acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução dos convênios, termos de cooperação e colaboração técnica e instrumentos congêneres quanto à execução do objeto, atinentes a orientação socioeducativa;

XI

orientar, monitorar e fiscalizar o desenvolvimento de ações de prevenção à violência institucional, de forma integrada com as demais diretorias da Suase.