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Artigo 91 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 91

– A Diretoria de Atenção à Saúde tem como competência planejar, coordenar, orientar e fiscalizar a execução das ações referentes à atenção integral à saúde do adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, com atribuições de:

I

acompanhar, orientar e fiscalizar a execução da atenção integral à saúde do adolescente, conforme a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação, Internação Provisória e Similiberdade – PNAISARI e a legislação aplicável;

II

fomentar, orientar e monitorar a implementação da PNAISARI nos municípios em que houver Unidades Socioeducativas, por meio dos fluxos de saúde estabelecidos nos Planos Operativos Municipais e Planos de Ação Anual;

III

fomentar a articulação técnica das Unidades Socioeducativas com a rede de atenção psicossocial para efetivar ações de promoção de saúde mental, prevenção e cuidados dos transtornos mentais e necessidades decorrentes do uso prejudicial de álcool e outras drogas, executando o respectivo monitoramento;

IV

propor, orientar, acompanhar e fiscalizar a implementação pelas Unidades Socioeducativas dos protocolos, normas, instrutivos e planos de promoção e prevenção relativos ao eixo saúde;

V

orientar, acompanhar e fiscalizar as equipes de saúde das Unidades Socioeducativas quanto à aplicação da metodologia e das diretrizes da política de atendimento socioeducativo;

VI

articular com a Secretaria de Estado de Saúde, as secretarias municipais de saúde, o Sistema Único de Saúde, entidades de ensino e pesquisa, parceiros públicos, privados e entidades do terceiro setor a execução de programas, projetos e ações com o objetivo de promover a atenção integral à saúde do adolescente conforme a PNAISARI;

VII

orientar, acompanhar, monitorar e fiscalizar as Unidades Socioeducativas em relação às condições de higiene e salubridade, em conformidade com as normas de referência;

VIII

orientar a elaboração, acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução do plano de gerenciamento de resíduos de serviço de saúde nas Unidades Socioeducativas;

IX

qualificar, quantitativa e qualitativamente a demanda de insumos de saúde necessários para a atuação das equipes de saúde das Unidades Socioeducativas de administração direta, de forma integrada com as respectivas diretorias da Sulot;

X

planejar, de maneira integrada às diretrizes da Superintendência de Gestão Socioeducativa e da Sulot, o processo de compras de materiais e serviços no âmbito das atividades de saúde nas Unidades Socioeducativas de administração direta;

XI

acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução dos convênios, dos termos de cooperação e colaboração técnica, bem como os instrumentos congêneres quanto à execução do objeto, atinentes ao eixo saúde destinado ao adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade;

XII

orientar e contribuir para a elaboração do PIA no eixo saúde destinado ao adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade;

XIII

promover e contribuir para a elaboração do estudo de caso no eixo saúde destinado ao adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade.