Artigo 88, Inciso XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 88
– A Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo – Suase tem como competência executar a política de atendimento socioeducativo, com vistas a promover a responsabilização do adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas restritivas e privativas de liberdade, com atribuições de:
I
planejar, coordenar, supervisionar, executar, monitorar e avaliar o atendimento ao adolescente em cumprimento das medidas socioeducativas de internação, semiliberdade, internação-sanção e internação provisória em consonância com as parâmetros técnico-operativos do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase, as diretrizes da Sejusp e a legislação aplicável;
II
promover e coordenar o desenvolvimento, no âmbito dos programas de atendimento socioeducativo, de ações dos eixos da saúde, educação, profissionalização, convivência familiar e comunitária, esporte, cultura, lazer, assistência religiosa, e garantia da segurança;
III
estabelecer metodologia e executar o monitoramento e avaliação da execução do trabalho de atendimento ao adolescente no âmbito das Unidades Socioeducativas;
IV
realizar o monitoramento, a avaliação e a fiscalização do atendimento nas Unidades Socioeducativas a fim de verificar a efetividade e a qualidade da medida socioeducativa de internação e semiliberdade;
V
garantir a transversalidade e intersetorialidade da política de atendimento socioeducativo, por meio da celebração de parcerias com órgãos, empresas, instituições públicas, privadas e do terceiro setor, nacionais e internacionais para qualificação do atendimento socioeducativo e fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos, observadas as diretrizes estratégicas governamentais;
VI
implementar, coordenar, salvaguardar e compartilhar a produção de informações e conhecimento decorrente da atividade de inteligência, por meio da Assessoria de Inteligência Socioeducativa, no âmbito da Suase, de forma integrada e observando as diretrizes da Agência Central de Inteligência;
VII
integrar o CICC com o objetivo de compartilhar as informações e o acesso aos diferentes sistemas de segurança, além de auxiliar mutuamente as intervenções qualificadas em relação ao sistema estadual de defesa social e segurança pública;
VIII
elaborar os parâmetros de gestão da Suase e garantir o cumprimento das diretrizes de funcionamento administrativo das Unidades Socioeducativas;
IX
manter a interlocução permanente com os órgãos que compõem o Sistema de Justiça e Segurança Pública e demais instituições que desempenham funções de interesse da Sejusp, observadas as diretrizes da Assessoria de Relações Institucionais, da Assessoria de Comunicação Social e do Gabinete Integrado de Segurança Pública;
X
manter representação em conselhos, colegiados, fóruns e demais espaços de discussão, proposição e deliberação em relação à política socioeducativa, de acordo com a necessidade, conveniência e oportunidade;
XI
planejar a gestão dos recursos humanos no sistema socioeducativo, de forma integrada com a Sulot, e propor diretrizes de alocação de pessoal;
XII
apoiar ações de aperfeiçoamento de pessoal, promovendo o desenvolvimento dos servidores do sistema socioeducativo, de forma integrada com a Academia Estadual de Segurança Pública;
XIII
planejar, de maneira integrada com a Sulot, o processo de compras de materiais e serviços no âmbito do sistema socioeducativo;
XIV
zelar pela racionalização e otimização do uso de recursos públicos no âmbito da política de atendimento socioeducativo;
XV
regular a utilização de veículos oficiais, alocados no âmbito da subsecretaria, observados os requisitos normativos estabelecidos;
XVI
acompanhar as solicitações de pesquisas referentes à política de atendimento socioeducativo, de forma integrada com a Suint;
XVII
promover em conjunto com a Sulot medidas, programas e ações de prevenção e preservação da higidez física e psicológica dos servidores do sistema socioeducativo;
XVIII
promover medidas educativas e preventivas de condutas irregulares no atendimento socioeducativo, considerando as normativas e diretrizes de integridade do Estado;
XIX
subsidiar a Sejusp com informações qualificadas acerca do atendimento socioeducativo em meio fechado;
XX
atuar em conjunto com a Sulot em atividades atinentes ao fornecimento de alimentação, provimento de infraestrutura, sistemas de registro e controle administrativo no âmbito do sistema socioeducativo;
XXI
institucionalizar, fomentar e apoiar as ações de justiça restaurativa no âmbito do sistema socioeducativo;
XXII
institucionalizar, fomentar e apoiar as ações de combate a todos os tipos de violência no sistema socioeducativo.
§ 1º
– Os servidores da Suase que atuam no CICC são subordinados à Suase;
§ 2º
– Compõe a estrutura do Gabinete da Suase a Assessoria de Inteligência Socioeducativa. Subseção I Da Superintendência de Atendimento ao Adolescente