Artigo 86, Inciso XXIV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 86
– As Diretorias Regionais têm como competência realizar a gestão prisional e implementar as políticas e diretrizes estratégicas estabelecidas pela Sejusp, relativas ao sistema prisional, no âmbito das áreas territoriais de sua responsabilidade, com atribuições de:
I
coletar, processar e consolidar informações quantitativas e qualitativas dos eventos de segurança ocorridos em atividades internas e externas das Unidades Prisionais da respectiva região para imediata comunicação às Diretorias de Segurança Interna e Externa;
II
monitorar os eventos de segurança ocorridos nas Unidades Prisionais da respectiva região e prover ações preventivas em alinhamento com as Diretorias de Segurança Interna e Externa;
III
coordenar as atividades administrativas e operacionais dos canis das Unidades Prisionais conforme diretrizes da Diretoria de Segurança Interna;
IV
coordenar as atividades administrativas e operacionais de intervenção e atuação dos GIR conforme diretrizes da Diretoria de Segurança Interna;
V
coordenar a padronização de videomonitoramento e equipamentos de inspeção eletrônica das Unidades Prisionais conforme diretrizes da Diretoria de Segurança Interna;
VI
fiscalizar o cumprimento do uso e o armazenamento adequado dos materiais bélicos e equipamentos de segurança nas Unidades Prisionais;
VII
inspecionar rotineiramente as unidades administrativas e operacionais da respectiva região com emissão de relatório técnico;
VIII
coordenar ações operacionais de segurança e ações integradas conforme diretrizes da Superintendência de Segurança;
IX
coordenar a execução das atividades de escoltas intermunicipais e hospitalares entre as Unidades Prisionais da respectiva Região, conforme diretrizes da Diretoria de Segurança Externa;
X
coordenar e fiscalizar os veículos-cela pertencentes a frota das Unidades Prisionais da respectiva região, conforme diretrizes da Diretoria de Segurança Externa;
XI
coordenar o remanejamento de veículos para atendimento às escoltas prisionais externas entre as Unidades Prisionais da respectiva região, conforme diretrizes da Diretoria de Segurança Externa;
XII
elaborar, acompanhar, avaliar e fiscalizar o desenvolvimento de todos os programas e projetos relativos à custódia e ressocialização dos presos no âmbito de sua região;
XIII
auxiliar, orientar e fiscalizar rotineiramente as Unidades Prisionais no âmbito de sua região com emissão de relatório técnico;
XIV
auxiliar, orientar e fiscalizar as atividades decorrentes de convênios, contratos, acordos e ajustes no âmbito de sua região, de maneira integrada com a Sulot;
XV
auxiliar, orientar e fiscalizar a implementação do planejamento regional para o emprego operacional e ações integradas, na respectiva região;
XVI
planejar, supervisionar e acompanhar a distribuição de recursos humanos, logísticos e materiais nas Unidades Prisionais no âmbito de sua região;
XVII
propor, observados os critérios estabelecidos pela Superintendência de Gestão de Vagas, a movimentação de presos entre as Unidades Prisionais no âmbito de sua região;
XVIII
propor, observados os critérios estabelecidos pelo Depen-MG e pela Sulot, a movimentação de servidores entre as Unidades Prisionais no âmbito de sua região;
XIX
propor a implementação e a disseminação de novos métodos de custódias complementares, no âmbito de sua região;
XX
executar ou delegar, no âmbito de sua região às Unidades Prisionais, a admissão e desligamento de recuperandos das Apac no Sigpri;
XXI
manter articulação com os órgãos de segurança pública e de Execução Penal no âmbito de sua região;
XXII
articular, de maneira integrada com a Superintendências Regionais de Educação, instituições de ensino públicas e privadas e entidades do terceiro setor parcerias, visando o desenvolvimento de projetos de ensino, profissionalização, certificação, culturais e esportivos no âmbito de sua região;
XXIII
supervisionar no âmbito de sua região os trabalhos de inteligência prisional, conforme diretrizes da Superintendência de Informação e Inteligência e em articulação com os setores de inteligência dos órgãos de segurança pública e justiça criminal;
XXIV
articular, fomentar e propor parcerias de trabalho para a absorção da mão de obra dos presos, junto às instituições públicas e privadas e entidades do terceiro setor;
XXV
supervisionar e atuar de forma integrada, observadas as diretrizes da Controladoria Setorial, nas ações correcionais no âmbito de sua região;
XXVI
prestar apoio logístico e operacional às demais regiões;
XXVII
intervir operacionalmente nas Unidades Prisionais no âmbito de sua região ou, excepcionalmente, nas demais regiões;
XXVIII
propor normas e diretrizes de nível estratégico relativas à Polícia Penal no âmbito das áreas territoriais de sua responsabilidade.
Parágrafo único
– O quantitativo de Diretorias Regionais é definido conforme as Risp.