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Artigo 86, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 86

– As Diretorias Regionais têm como competência realizar a gestão prisional e implementar as políticas e diretrizes estratégicas estabelecidas pela Sejusp, relativas ao sistema prisional, no âmbito das áreas territoriais de sua responsabilidade, com atribuições de:

I

coletar, processar e consolidar informações quantitativas e qualitativas dos eventos de segurança ocorridos em atividades internas e externas das Unidades Prisionais da respectiva região para imediata comunicação às Diretorias de Segurança Interna e Externa;

II

monitorar os eventos de segurança ocorridos nas Unidades Prisionais da respectiva região e prover ações preventivas em alinhamento com as Diretorias de Segurança Interna e Externa;

III

coordenar as atividades administrativas e operacionais dos canis das Unidades Prisionais conforme diretrizes da Diretoria de Segurança Interna;

IV

coordenar as atividades administrativas e operacionais de intervenção e atuação dos GIR conforme diretrizes da Diretoria de Segurança Interna;

V

coordenar a padronização de videomonitoramento e equipamentos de inspeção eletrônica das Unidades Prisionais conforme diretrizes da Diretoria de Segurança Interna;

VI

fiscalizar o cumprimento do uso e o armazenamento adequado dos materiais bélicos e equipamentos de segurança nas Unidades Prisionais;

VII

inspecionar rotineiramente as unidades administrativas e operacionais da respectiva região com emissão de relatório técnico;

VIII

coordenar ações operacionais de segurança e ações integradas conforme diretrizes da Superintendência de Segurança;

IX

coordenar a execução das atividades de escoltas intermunicipais e hospitalares entre as Unidades Prisionais da respectiva Região, conforme diretrizes da Diretoria de Segurança Externa;

X

coordenar e fiscalizar os veículos-cela pertencentes a frota das Unidades Prisionais da respectiva região, conforme diretrizes da Diretoria de Segurança Externa;

XI

coordenar o remanejamento de veículos para atendimento às escoltas prisionais externas entre as Unidades Prisionais da respectiva região, conforme diretrizes da Diretoria de Segurança Externa;

XII

elaborar, acompanhar, avaliar e fiscalizar o desenvolvimento de todos os programas e projetos relativos à custódia e ressocialização dos presos no âmbito de sua região;

XIII

auxiliar, orientar e fiscalizar rotineiramente as Unidades Prisionais no âmbito de sua região com emissão de relatório técnico;

XIV

auxiliar, orientar e fiscalizar as atividades decorrentes de convênios, contratos, acordos e ajustes no âmbito de sua região, de maneira integrada com a Sulot;

XV

auxiliar, orientar e fiscalizar a implementação do planejamento regional para o emprego operacional e ações integradas, na respectiva região;

XVI

planejar, supervisionar e acompanhar a distribuição de recursos humanos, logísticos e materiais nas Unidades Prisionais no âmbito de sua região;

XVII

propor, observados os critérios estabelecidos pela Superintendência de Gestão de Vagas, a movimentação de presos entre as Unidades Prisionais no âmbito de sua região;

XVIII

propor, observados os critérios estabelecidos pelo Depen-MG e pela Sulot, a movimentação de servidores entre as Unidades Prisionais no âmbito de sua região;

XIX

propor a implementação e a disseminação de novos métodos de custódias complementares, no âmbito de sua região;

XX

executar ou delegar, no âmbito de sua região às Unidades Prisionais, a admissão e desligamento de recuperandos das Apac no Sigpri;

XXI

manter articulação com os órgãos de segurança pública e de Execução Penal no âmbito de sua região;

XXII

articular, de maneira integrada com a Superintendências Regionais de Educação, instituições de ensino públicas e privadas e entidades do terceiro setor parcerias, visando o desenvolvimento de projetos de ensino, profissionalização, certificação, culturais e esportivos no âmbito de sua região;

XXIII

supervisionar no âmbito de sua região os trabalhos de inteligência prisional, conforme diretrizes da Superintendência de Informação e Inteligência e em articulação com os setores de inteligência dos órgãos de segurança pública e justiça criminal;

XXIV

articular, fomentar e propor parcerias de trabalho para a absorção da mão de obra dos presos, junto às instituições públicas e privadas e entidades do terceiro setor;

XXV

supervisionar e atuar de forma integrada, observadas as diretrizes da Controladoria Setorial, nas ações correcionais no âmbito de sua região;

XXVI

prestar apoio logístico e operacional às demais regiões;

XXVII

intervir operacionalmente nas Unidades Prisionais no âmbito de sua região ou, excepcionalmente, nas demais regiões;

XXVIII

propor normas e diretrizes de nível estratégico relativas à Polícia Penal no âmbito das áreas territoriais de sua responsabilidade.

Parágrafo único

– O quantitativo de Diretorias Regionais é definido conforme as Risp.