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Artigo 85, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 85

– O Comando de Operações Especiais – Cope tem como competência planejar, organizar, atuar, coordenar, gerir e propor normas e diretrizes relativas a eventos de alto risco e complexidade, com atribuições de:

I

realizar a intervenção tática nas Unidades Prisionais nos casos de crises ou eventos que ameacem a ordem no sistema prisional;

II

realizar as operações de escolta de presos locais, intermunicipais e interestaduais;

III

apoiar as inspeções nas Unidades Prisionais;

IV

realizar a segurança de servidores do sistema prisional e das respectivas instalações;

V

realizar atividades de prevenção em relação aos atos que atentem contra o sistema prisional e seus integrantes, priorizando operações preventivas de patrulhamento nas Unidades Prisionais e seu entorno imediato;

VI

coletar, processar e qualificar as informações quantitativas e qualitativas relativas aos eventos de grande complexidade ou alto risco e propor ações corretivas e preventivas.

Parágrafo único

– O Cope é subordinado hierarquicamente ao Depen-MG e subordinado tecnicamente à Superintendência de Segurança Prisional. Subseção VI Das Diretorias Regionais e Unidades Prisionais