Artigo 84, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 84
– A Diretoria de Inteligência Estratégica tem como competência analisar e produzir conhecimentos destinados à geração sistêmica de informações aptas ao assessoramento dos processos para uma gestão estratégica, prospectar planos estratégicos em inteligência penal, estabelecer protocolos em gestão de riscos, incentivar e fomentar a pesquisa em informação e inteligência penal, realizar análises prospectivas de cenários futuros visando mitigar conflitos e ameaças, promovendo a identificação e apontamentos de assuntos pontuais e estratégicos, com atribuições de:
I
planejar, propor e coordenar as atividades de inteligência estratégica;
II
produzir conhecimentos com vista à geração sistêmica de informações aptas ao assessoramento dos processos de planejamento estratégico e tomada de decisão por parte das chefias imediatas;
III
desenvolver, coordenar, acompanhar as atividades desempenhadas pelos analistas de inteligência das unidades prisionais e regionais, nas demandas de atribuições da diretoria;
IV
elaborar indicadores e mapear dados relacionadas à atividade de inteligência estratégica;
V
produzir conhecimentos a partir do processamento completo das informações obtidas pela atividade de inteligência por meio de relatórios estatísticos contendo informações relativas ao sistema prisional;
VI
promover antecipação de movimentos, tendências, conflitos, ameaças, bem como a diversificação de alternativas e delineamento prospectivo de cenários futuros, com enfoque na atuação integrada-colaborativa com órgãos públicos em todas as esferas;
VII
estabelecer protocolos de gestão de riscos prisionais, em consonância com o Guia Metodológico de Gestão de Riscos Estratégicos;
VIII
prospectar planos estratégicos em Inteligência Penitenciária, face às normativas demandadas pelo Depen-MG;
IX
incentivar e fomentar a pesquisa doutrinária em Inteligência Penal com enfoque no aperfeiçoamento da atividade de inteligência. Subseção V Do Comando de Operações Especiais