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Artigo 83, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 83

– A Diretoria de Contrainteligência tem como competência promover ações especializadas relativas à segurança orgânica, à segurança ativa e à salvaguarda de dados e conhecimentos, visando neutralizar atividades adversas de qualquer natureza, que constituam ameaça à salvaguarda das pessoas, instituições, processos, dados, informações e conhecimentos de interesse do sistema prisional, com atribuições de:

I

planejar, propor e coordenar as atividades de contrainteligência;

II

pleitear a obtenção de dados e informações junto às instituições públicas e privadas concernentes à atividade de contrainteligência;

III

desenvolver, coordenar e acompanhar as atividades desempenhadas pelos analistas de inteligência das unidades prisionais e regionais nas demandas de atribuições da diretoria;

IV

produzir conhecimentos a partir do processamento completo das informações obtidas pela atividade de contrainteligência;

V

identificar, acompanhar, avaliar e neutralizar ameaças reais ou potenciais à área de atuação do Depen-MG;

VI

contribuir, nos limites de sua competência, quando solicitado, em procedimento de investigação preliminar de ilícitos administrativos que envolvam, direta ou indiretamente, servidores do Depen-MG;

VII

monitorar registros de ocorrência relativos ao sistema prisional, para integrar os dados de inteligência e para assessorar o processo decisório do Depen-MG;

VIII

elaborar indicadores e mapear os dados relacionadas à atividade de contrainteligência.