Artigo 83, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 83
– A Diretoria de Contrainteligência tem como competência promover ações especializadas relativas à segurança orgânica, à segurança ativa e à salvaguarda de dados e conhecimentos, visando neutralizar atividades adversas de qualquer natureza, que constituam ameaça à salvaguarda das pessoas, instituições, processos, dados, informações e conhecimentos de interesse do sistema prisional, com atribuições de:
I
planejar, propor e coordenar as atividades de contrainteligência;
II
pleitear a obtenção de dados e informações junto às instituições públicas e privadas concernentes à atividade de contrainteligência;
III
desenvolver, coordenar e acompanhar as atividades desempenhadas pelos analistas de inteligência das unidades prisionais e regionais nas demandas de atribuições da diretoria;
IV
produzir conhecimentos a partir do processamento completo das informações obtidas pela atividade de contrainteligência;
V
identificar, acompanhar, avaliar e neutralizar ameaças reais ou potenciais à área de atuação do Depen-MG;
VI
contribuir, nos limites de sua competência, quando solicitado, em procedimento de investigação preliminar de ilícitos administrativos que envolvam, direta ou indiretamente, servidores do Depen-MG;
VII
monitorar registros de ocorrência relativos ao sistema prisional, para integrar os dados de inteligência e para assessorar o processo decisório do Depen-MG;
VIII
elaborar indicadores e mapear os dados relacionadas à atividade de contrainteligência.