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Artigo 82, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 82

– A Diretoria de Inteligência tem como competência executar ações que visem à produção de conhecimentos necessários para prever, prevenir e reprimir atos atentatórios que impactem o sistema prisional e a segurança pública, produzindo e difundindo conhecimentos, para subsidiar as autoridades competentes no processo decisório, com atribuições de:

I

analisar e produzir conhecimentos utilizando a Metodologia de Produção de Conhecimento da Atividade de Inteligência;

II

pleitear a obtenção de dados e informações concernentes à atividade de inteligência junto às instituições públicas e privadas;

III

monitorar a criação, estruturação, funcionamento, abrangência e vinculações, bem como identificar os integrantes e a atuação de facções criminosas;

IV

monitorar a movimentação de presos considerados singulares pela notoriedade do crime cometido, pela liderança negativa ou pela integração a organizações criminosas;

V

desenvolver, coordenar, acompanhar as atividades desempenhadas pelos analistas de inteligência das unidades prisionais e regionais nas demandas de relativas as suas atribuições;

VI

processar informações dos ambientes internos e externos dos estabelecimentos prisionais;

VII

conceber propostas e soluções integradas com outras diretorias da Superintendência de Informação e Inteligência, acerca da gestão de Tecnologia da Informação, atividades de inteligência e áreas afins;

VIII

aprimorar e estimular o uso da ferramenta de controle de dados para análise e monitoramento contínuo do fluxo de informações por ela produzidos;

IX

receber, armazenar, agrupar e analisar dados relevantes acerca das informações produzidas pela atividade de inteligência e das informações advindas do Depen-MG.