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Artigo 81, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 81

– A Superintendência de Informação e Inteligência tem como competência gerir a atividade de Inteligência no âmbito do Depen-MG, conforme diretrizes da Doutrina Nacional de Inteligência Penitenciária, criada pela Portaria Ministerial nº 99/2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e da Doutrina Estadual de Inteligência de Segurança Pública de Minas Gerais, prevista na Resolução Conjunta Sejusp/PMMG/PCMG/CBMMG nº 13, de 7 de outubro de 2022, inclusive no âmbito das Unidades Prisionais e administrativas do Sistema Prisional de Minas Gerais, a fim de subsidiar o processo de tomada de decisão, com atribuições de:

I

supervisionar as atividades, de inteligência, de contrainteligência, de inteligência estratégica, de operações de inteligência, obtendo subsídios informativos, produzindo e salvaguardando informações e conhecimentos acerca do sistema prisional;

II

coordenar, controlar e fiscalizar as atividades de Inteligência Penal;

III

promover a interoperabilidade entre as equipes de Inteligência Penal com os setores de inteligência dos órgãos de segurança pública e justiça criminal a fim de obter dados e informações através da interação dos órgãos de inteligência;

IV

propor a atualização das redes, sistemas e softwares de comunicação, de armazenagem de dados e de análise empregados pela atividade de inteligência penal;

V

controlar e gerenciar acessos a sistemas disponibilizados por outros órgãos para a atividade de inteligência;

VI

estruturar dados de interesse do Sistema Prisional de Minas Gerais;

VII

propor protocolos para o compartilhamento de informações e conhecimentos de interesse da Inteligência Penal;

VIII

elaborar normas e diretrizes relativas à atividade de inteligência penal;

IX

promover a gestão do conhecimento relativo à atividade de inteligência;

X

atuar de forma cooperativa com as demais agências de inteligência integrantes do Seisp-MG, conforme o Decreto nº 47.797, de 2019.