Artigo 81, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 81
– A Superintendência de Informação e Inteligência tem como competência gerir a atividade de Inteligência no âmbito do Depen-MG, conforme diretrizes da Doutrina Nacional de Inteligência Penitenciária, criada pela Portaria Ministerial nº 99/2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e da Doutrina Estadual de Inteligência de Segurança Pública de Minas Gerais, prevista na Resolução Conjunta Sejusp/PMMG/PCMG/CBMMG nº 13, de 7 de outubro de 2022, inclusive no âmbito das Unidades Prisionais e administrativas do Sistema Prisional de Minas Gerais, a fim de subsidiar o processo de tomada de decisão, com atribuições de:
I
supervisionar as atividades, de inteligência, de contrainteligência, de inteligência estratégica, de operações de inteligência, obtendo subsídios informativos, produzindo e salvaguardando informações e conhecimentos acerca do sistema prisional;
II
coordenar, controlar e fiscalizar as atividades de Inteligência Penal;
III
promover a interoperabilidade entre as equipes de Inteligência Penal com os setores de inteligência dos órgãos de segurança pública e justiça criminal a fim de obter dados e informações através da interação dos órgãos de inteligência;
IV
propor a atualização das redes, sistemas e softwares de comunicação, de armazenagem de dados e de análise empregados pela atividade de inteligência penal;
V
controlar e gerenciar acessos a sistemas disponibilizados por outros órgãos para a atividade de inteligência;
VI
estruturar dados de interesse do Sistema Prisional de Minas Gerais;
VII
propor protocolos para o compartilhamento de informações e conhecimentos de interesse da Inteligência Penal;
VIII
elaborar normas e diretrizes relativas à atividade de inteligência penal;
IX
promover a gestão do conhecimento relativo à atividade de inteligência;
X
atuar de forma cooperativa com as demais agências de inteligência integrantes do Seisp-MG, conforme o Decreto nº 47.797, de 2019.