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Artigo 80, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 80

– A Diretoria de Atenção à Saúde Mental e Avaliação Pericial tem como competência coordenar, orientar e monitorar as atividades periciais de acompanhamento social e atendimento clínico, terapêutico e hospitalar do indivíduo em cumprimento de medida de segurança e de assistência psicológica e médica psiquiátrica dos presos, com atribuições de:

I

fomentar, orientar e monitorar as Unidades Prisionais quanto à aplicação das normas relativas à política de saúde mental;

II

articular, junto aos órgãos e às entidades da Administração Pública, buscando viabilizar a aplicação da Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001;

III

autorizar, em conjunto com a Diretoria de Gestão de Vagas, a admissão e a movimentação de presos nas Unidades Prisionais Médico-Penais;

IV

coordenar, orientar e monitorar as atividades periciais e de internação nas Unidades Prisionais Médico-Penais;

V

propor a criação de normas para regulamentar o fluxo de internação, atendimento e alta nas Unidades Prisionais Médico-Penais;

VI

orientar e monitorar as Unidades Prisionais quanto aos procedimentos relativos ao acompanhamento social, atendimento clínico e terapêutico do indivíduo com transtorno mental ou em cumprimento de medida de segurança;

VII

coordenar, orientar e monitorar as atividades de assistência psicológica e médica psiquiátrica nas Unidades Prisionais;

VIII

articular junto à Administração Pública, às instituições privadas ou à sociedade civil ações que visem a promoção da saúde mental do preso;

IX

fomentar, em conjunto com outros setores da Administração Pública, instituições privadas ou sociedade civil, ações que visem a promoção da saúde e a inserção familiar e comunitária do indivíduo em cumprimento de medida de segurança;

X

orientar e monitorar as Unidades Prisionais quanto à alimentação de sistemas de informação com dados das atividades de acompanhamento psicológico e médico psiquiátrico do preso portador de transtorno mental, no âmbito do Depen-MG ou de sistemas de informação de outros órgãos;

XI

coletar, processar e qualificar as informações relativas às atividades de acompanhamento psicológico e médico psiquiátrico do preso. Subseção IV Da Superintendência de Informação e Inteligência