Artigo 77, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 77
– A Diretoria de Articulação e Atendimento Jurídico tem como competência coordenar, orientar e fiscalizar as atividades relativas à assistência jurídica prestada aos presos, com atribuições de:
I
auxiliar e orientar as Unidades Prisionais quanto ao atendimento e acompanhamento jurídico dos presos;
II
coordenar os trabalhos de assistência jurídica aos presos, no âmbito de atuação do Depen-MG;
III
articular junto aos órgãos e às entidades da Administração Pública, instituições privadas ou sociedade civil organizada a assistência jurídica aos presos;
IV
propor o desenvolvimento de ações que propiciem a melhoria dos atendimentos jurídicos aos presos;
V
coletar, processar e qualificar as informações relativas às atividades de assistência jurídica prestada aos presos;
VI
auxiliar e orientar as Unidades Prisionais quanto à realização do procedimento administrativo disciplinar para apurar falta cometida pelos presos;
VII
julgar em grau de recurso as decisões proferidas nos procedimentos administrativos disciplinares de faltas cometidas pelos presos;
VIII
orientar as Unidades Prisionais quanto às rotinas de trabalho na área de assistência jurídica, bem como quanto à classificação jurídica dos presos a ser lançada nos sistemas de informação pertinentes;
IX
orientar e assessorar as Unidades Prisionais em relação às pesquisas sobre impedimento e benefícios na execução penal dos presos.